Acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) favorável a um procurador municipal, mas que desrespeitou o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, foi suspenso por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.
A decisão foi tomada na análise do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 192, ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo município do Rio de Janeiro. De acordo com a ação, ao impedir a aplicação do teto, a medida da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ ofendeu a Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso XI, com as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 41/2003, prevê o teto da remuneração para o serviço público.
Outro argumento apresentado pelo município é a existência de grave lesão à economia pública, uma vez que os valores pagos ao procurador, em razão da execução do acórdão, “dificilmente serão ressarcidos aos cofres públicos”.
Decisão
A ministra ponderou que a execução do acórdão questionado contraria a aplicação do teto remuneratório, disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Ela ressaltou que não cabe, em se tratando de suspensão de tutela antecipada, a analise da constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou o artigo 37 da Constituição, e nem de suposto direito adquirido por parte do procurador. Isso porque a jurisprudência do STF é firme no sentido de que "não cabe, em suspensão, a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem", salientou.
Ellen Gracie afirmou ainda que, além de não haver previsão orçamentária para essa despesa, o que causaria lesão à economia pública estadual, a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica à do procurador pode causar o chamado “efeito multiplicador”.
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