Notícias

Suspenso ato com regras para acordos judiciais

24/12/2007 | 2113 pessoas já leram esta notícia. | 64 usuário(s) ON-line nesta página

O Conselho Nacional de Justiça anulou ato publicado pelo juiz do trabalho da vara de Jundiaí. O ato, intitulado "Critérios para homologação de acordo", estabelecia regras para acordos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, através do Procedimento de Controle Administrativo 200710000014073, denunciou que além de legislar o juiz teria se recusado a homologar acordos mesmo quando as partes aceitavam as condições.

O relator do caso, conselheiro Mairam Gonçalves, votou pela suspensão do ato. Em seu voto, argumentou que o magistrado "investiu-se sem a necessária chancela da ordem jurídica, em função tipicamente legislativa". O voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Conselho, nesta terça-feira (18/12). 

Fonte CNJ