O Conselho Nacional de Justiça anulou ato publicado pelo juiz do trabalho da vara de Jundiaí. O ato, intitulado "Critérios para homologação de acordo", estabelecia regras para acordos judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, através do Procedimento de Controle Administrativo 200710000014073, denunciou que além de legislar o juiz teria se recusado a homologar acordos mesmo quando as partes aceitavam as condições.
O relator do caso, conselheiro Mairam Gonçalves, votou pela suspensão do ato. Em seu voto, argumentou que o magistrado "investiu-se sem a necessária chancela da ordem jurídica, em função tipicamente legislativa". O voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Conselho, nesta terça-feira (18/12).
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