A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou a suspensão do processo seletivo de oficiais de 2ª classe da Reserva da Marinha, previsto no Edital nº 02/2007 do Comando do 9º Distrito Naval, que trata da seleção de profissionais da área de engenharia para prestação de serviço militar temporário.
A procuradora da República Raquel Cristina Silvestre, no pedido de suspensão, tomando por base o trabalho do procurador da República no Rio de Janeiro Alexandre Ribeiro Chaves, afirmou que o edital do concurso está baseado em “critérios puramente subjetivos, em violação concreta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público”.
De acordo com o Edital nº 02/2007, a seleção dos candidatos habilitados à inscrição seria feita “dentro dos aspectos físico, cultural, psicológico, moral e curricular”, por meio de entrevista (a qual avaliaria os candidatos segundo “suas atitudes e reações, em face do meio social e profissional ao qual se destina”), inspeção de saúde e “verificação de dados biográficos”. Além disso, o edital impede a utilização de recursos contra atos da comissão examinadora, limitando os questionamentos à fase de inspeção de saúde.
A juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim determinou a suspensão imediata do concurso, acolhendo os argumentos do MPF/AM. “O Estado Democrático de Direito não pode prescindir da igualdade de tratamento a seus cidadãos, sendo, pois, determinação que condiciona o Poder Legislativo, e também se impõe em todos os demais atos estatais. Em caso de violação, faz-se necessária sua correção seja ex officio ou por intermédio de decisão judicial”, afirmou a juíza, na decisão.
No início deste mês, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) conseguiu suspender concurso semelhante realizado pelo 1º Distrito Naval. O concurso para militares temporários das áreas de saúde, engenharia e magistério também apresentava critérios subjetivos para a escolha dos candidatos, o que ensejou a decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro de suspender o processo seletivo.
Benefícios - Os candidatos incorporados à Marinha, por meio da seleção, serão considerados militares da ativa, conforme a Lei nº 6.880/80. Segundo informações do 9º Distrito Naval, eles receberão patente de guarda-marinha, depois, segundo-tenente, com possibilidade de promoção a primeiro-tenente ao longo da prestação do serviço militar voluntário.
Os militares temporários também têm direito a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, entre outras prerrogativas específicas da carreira militar. O prazo para a prestação do serviço é inicialmente de um ano, podendo ser prorrogado por mais sete vezes, totalizando um máximo de oito anos de vínculo com a Marinha.
Nº da ação para consulta na Justiça Federal: 2008.32.00.000348-1.
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