Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, na qual o Partido Verde (PV) impugna duas leis de Tocantins. As normas revogaram leis anteriores promulgadas pela Assembleia Legislativa do mesmo estado (AL-TO) que concederam reajuste de 25% aos servidores do Executivo tocantinense. A revogação ocorreu antes do prazo nelas previsto para que entrassem em vigor seus efeitos financeiros.
O pedido de vista foi formulado quando a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pelo conhecimento parcial da ADI e pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1866 e 1868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste, concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007.
Na ação, o PV sustenta que as leis impugnadas ofendem os princípios do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal - CF), da irredutibilidade de vencimentos dos servidores (artigos 7º, inciso VI , e 37, inciso XV da CF) e dos benefícios da seguridade social (artigo 194, parágrafo único, inciso IV da CF).
Alegações
Em sua defesa, o governo de Tocantins alega que se viu na contingência de revogar os reajustes concedidos pelas duas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa, face à obrigatoriedade de manter o limite de gastos de 49% de sua arrecadação com a folha salarial do seu quadro de servidores, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000).
Entretanto, em 2009, o governo estadual acabou fazendo uma composição com diversos sindicatos de servidores que estavam com demandas contra ele na justiça. Editou, então, as Leis nºs 2.163 e 2.164/2009, prevendo o pagamento retroativo do reajuste, escalonado em dois reajustes de 11,80%, cada, pagáveis no prazo de 36 meses.
Segundo a administração estadual, esses reajustes compensam os reajustes previstos pelas duas leis anteriormente revogadas. Assim, a ADI proposta pelo partido teria perdido o seu objeto.
Voto
Em seu voto, no entanto, a ministra Cármen Lúcia estranhou, de início, o fato de o estado ter feito o acordo, já que havia anteriormente invocado a Lei de Responsabilidade Fiscal para alegar a impossibilidade de arcar com esse reajuste.
Segundo ela, a ADI não perdeu seu objeto. No entendimento da ministra, como as Leis nºs 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, apenas prevendo a entrada em vigor dos seus efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) a partir de janeiro de 2008, isso significa que os servidores já tinham, sim, direito adquirido, quando foram editadas as duas leis (1866 e 1868) que as revogaram.
Ela citou jurisprudência firmada pelo STF sobre o assunto, entre outros nos julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 394494, 585295 e 235794, relatados, respectivamente, pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Eros Grau e Gilmar Mendes. Nessas ações, a Corte Suprema decidiu, em casos análogos, que os novos valores passaram a integralizar direito jurídico dos servidores, não sendo possível retirá-los.
"Não há falar em expectativa, mas em direitos", observou a ministra Cármen Lúcia, segundo a qual há, no caso, nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Ela entende que a Constituição Federal garante prospectivamente a irredutibilidade de vencimentos.
Além disso, a ministra lembrou que as duas leis editadas em 2009 condicionaram o recebimento do reajuste à assinatura, pelo servidor, de um termo de ajuste e de renúncia a qualquer reivindicação salarial na justiça, dando prazo até 27 de outubro do ano passado para isso.
A adesão ao acordo com o governo estadual e renúncia a demandas judiciais pelos servidores é também, ainda conforme entendimento da ministra Cármen Lúcia, uma sinalização de que o novo reajuste não se estende automaticamente a todos os servidores e que, portanto, a continuidade do processamento da ADI 4013 tem razão de ser.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...