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Suspenso julgamento de ADI sobre aproveitamento de servidores no Tribunal de Contas de Minas Gerais

16/10/2008 | 3139 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (15) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1251) ajuizada em 1995 contra o artigo 3º da Lei mineira 11.816, que permitiu o aproveitamento de servidores da extinta MinasCaixa no Tribunal de Contas de Minas Gerais sem a realização de concurso público.

Até o momento, há cinco votos pela procedência da ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Esse foi o entendimento do relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e dos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

O julgamento foi suspenso porque o ministro Marco Aurélio argumentou que a ação direta de inconstitucionalidade não seria o instrumento jurídico correto para contestar a norma. Como o Plenário não contava com o mínimo de oito ministros para decidir sobre a questão, ficou decidido que o julgamento será retomado em outra oportunidade.

Concurso público

O dispositivo questionado permitiu que servidores públicos  que estavam à disposição do Tribunal de Contas de Minas Gerais requeressem sua integração nos quadros da instituição no prazo de 30 dias da publicação da lei, ocorrida em 26 de janeiro de 1995.

No dia 30 de junho do mesmo ano, o Supremo concedeu liminar para suspender a norma. Mas essa liminar não teve eficácia retroativa. Por isso o ministro Marco Aurélio alegou que a norma não estaria mais produzindo efeitos quando a liminar foi concedida. Daí a inadequação, segundo ele, da ação direta de inconstitucionalidade.

O relator da ação analisou o mérito da matéria e afirmou que os servidores da MinasCaixa foram “irregularmente aproveitados”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não admite que servidores de uma carreira sejam aproveitados em outra, mesmo que ele tenha sido originalmente admitido por concurso público.

O ministro acrescentou que, desde 1995, quando foi concedida liminar para suspender o dispositivo da lei, o aproveitamento dos servidores “estava sob fundada dúvida”.

Apesar de não votar, o ministro Marco Aurélio acenou para a possibilidade de não cassar a lei. Segundo ele, é de interesse de toda a sociedade o aproveitamento de servidores provenientes de instituições extintas, em vez de colocá-los em disponibilidade recebendo salário.

Segundo informações de advogados que se pronunciaram durante o julgamento, 141 servidores da MinasCaixa teriam sido aproveitados pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Fonte STF