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Suspenso julgamento sobre divisão de precatórios para honorários advocatícios

04/12/2008 | 2870 pessoas já leram esta notícia. | 5 usuário(s) ON-line nesta página

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie pediu vista e interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564132 impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul. Na ação, o Estado quer impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, manobra que permite o pagamento de honorários antes mesmo de o valor principal ser pago. Entidades que representam a categoria dos advogados defendem a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atua como interessado neste processo.

Antes do pedido de vista, os ministros Eros Grau (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto foram favoráveis aos argumentos dos advogados e negaram provimento ao recurso do RS, por concordarem que os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele. Na visão dos representantes da categoria, como o honorário advocatício não é um dinheiro que pertence diretamente ao cliente, não deve ser considerado verba acessória do processo.

Já o ministro Cezar Peluso defendeu a tese de que o honorário de um advogado faz parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória. Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora. "A circunstância de a verba pertencer ao credor X ou Y não desnatura a acessoriedade. A verba é acessória por definição, porque não decorre de um direito autônomo", disse. Ele comparou o honorário advocatício com o juro: ambos dependem do valor principal para existir.

De acordo com Peluso, a conseqüência de separar os honorários do valor recebido pelo cliente pode levar o advogado receber pela causa antes do próprio cliente. "Parece justo ou não?"questionou. Ele também acredita que a possível desvinculação dos dois valores fragilizaria a fiscalização na Fazenda Pública, principalmente quando se tratar de pequenos valores pulverizados para contas diferentes. Além da ministra Ellen Gracie, ainda não julgaram o RE os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.


 

Fonte OAB