Devido a complexidade do tema, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola decidiu dar um prazo de 72 horas para que o governo estadual se manifeste sobre a construção sem licitação de seis presídios no RS.
Na manhã de hoje, um ofício foi remetido à Secretaria Geral de Governo e à Secretaria Estadual da Segurança Pública pedindo informações.
Após este período, o conselheiro Miola irá se pronunciar se acata ou não o pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, que solicitou a suspensão dos processos de construção de 3 mil vagas no regime fechado previstos nas cadeias em Alegrete, Camaquã, Venâncio Aires, Lajeado, Erechim e São Francisco de Paula.
Independente da decisão do conselheiro, o Tribunal de Contas vai realizar uma auditoria nos processos licitatórios a fim de identificar possíveis distorções.
No entendimento de Da Camino, sem licitações o governo pode pagar bem mais caro pelas obras. Também é questionada a urgência neste momento visto que já faz dois anos que o Estado decretou situação de emergência no sistema carcerário gaúcho.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...