Erros no edital levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspender preventivamente concurso público promovido pela Prefeitura de Gravatá, no Agreste pernambucano. O conselheiro Valdecir Pascoal deu dez dias para o prefeito Joaquim Neto (PSDB) retificar as irregularidades e, assim, liberar o processo seletivo. Mas a prefeitura atendeu às exigências ainda nessa terça e nesta quarta-feira (21) deve publicar, no Diário Oficial, as alterações requeridas.
Apesar disso, o pleno do TCE dará a palavra final nesta quarta, em reunião pela manhã. Se os conselheiros aceitarem as correções feitas pelo organizador do concurso (o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico, Ipad), as inscrições permanecerão abertas até o próximo sábado, dia 25. As provas, que inicialmente estavam previstas para 1º de junho, foram remarcadas para o dia 8 do mesmo mês. São oferecidas 654 vagas para cargos de nível médio e superior. Mais informações no site www.ipad.com.br.
Para justificar a suspensão temporária do certame, o conselheiro Valdecir Pascoal listou seis erros que restringiriam os princípios de competitividade e igualdade entre os candidatos. O primeiro deles é o fato de não se prever pelo menos uma vaga para deficientes por cargo. No edital, publicado em 19 de abril deste ano, o que existe é a reserva de 3% do total de vagas para portadores de deficiência.
Outro problema apontado foi a exigência ilegal de requisitos para alguns cargos, como o de auditor municipal. O edital cobrava registro no conselho de categoria profissional para esses candidatos, apesar de a função não demandar formação específica. Podem concorrer graduados de qualquer área do ensino superior. Valdecir Pascoal também questionou a exigência de experiência de um ano, em alguns cargos, o que contraria a Constituição Federal.
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