Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que os órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT) não têm promovido eficientemente segurança nas rodovias federais, nem educação para o trânsito. Foi detectado que o controle do excesso de velocidade, uma das principais causas de mortes e feridos nas estradas, é ineficiente e que o excesso de carga afeta diretamente a condição da malha viária e põe em risco a dirigibilidade dos veículos. Além disso, foram encontradas falhas na arrecadação e na utilização de recursos referentes ao trânsito e deficiências estruturais em órgãos do SNT.
O TCU avaliou os programas de segurança no trânsito, fiscalização e patrulhamento das rodovias federais e repressão ao transporte com excesso de carga. A auditoria foi realizada junto ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o relatório, o DPRF necessita de uma melhor estrutura física, viaturas e equipamentos adequados, e as verbas orçamentárias têm sido insuficientes para a modernização e o aparelhamento operacional. Também se constatou que a instituição não tem otimizado parte dos recursos existentes, principalmente no tocante à utilização do efetivo policial. A escala de trabalho institucionalizada não é a mais adequada para o desempenho da função de patrulhar e fiscalizar as rodovias. Além disso, a inexistência de quadro administrativo torna necessário que policiais, admitidos e treinados para atividades operacionais, sejam desviados para o exercício de funções administrativas, o que limita ainda mais a força de trabalho efetivamente disponível para ações de fiscalização e patrulhamento.
A auditoria aponta, ainda, que as receitas vinculadas do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) e do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) têm sido sistematicamente contingenciadas e retidas pelo Executivo, em prejuízo às necessidades de segurança dos usuários das estradas e rodovias. Por lei, deveriam ser disponibilizadas ao Denatran, para aplicação no desenvolvimento de assuntos normativos de trânsito e produção de projetos e atividades de segurança e educação. Assim, o Denatran praticamente não tem capacidade para desenvolver e implantar programas permanentes de segurança e o incentivo à municipalização do trânsito tem sido sua principal atividade. Mesmo as campanhas nacionais de informação ao público são esporádicas e de curto prazo, o que acaba comprometendo o seu impacto.
Com relação à área de sinalização do Dnit, o trabalho detectou que as ações para dotar as rodovias da sinalização de operação e segurança de trânsito têm sido sistematicamente relegadas, o que está relacionado à redução de investimentos orçamentários na área. A deficiência, além de contribuir diretamente para a ocorrência dos acidentes rodoviários, prejudica a fiscalização do DPRF naqueles trechos em que a sinalização é precária.
O TCU determinou ao Denatran que implemente mecanismos efetivos de controle sobre o repasse de 5% do valor total da arrecadação das multas de trânsito ao Funset, realize estudos para normatizar procedimentos que possibilitem a repressão e fiscalização dos condutores que dirigem sob o efeito de álcool, bem como a punição dos infratores, e apresente ao Contran, em 120 dias, proposta de resolução que discipline a fiscalização do peso por eixo dos veículos e de regulamentação da metodologia e periodicidade de aferição dos equipamentos de peso. Determinou, também, aos ministérios da Justiça e dos Transportes que, no prazo de 90 dias, busquem resolver os conflitos de competência entre o DPRF e o Dnit sobre a fiscalização dos limites de velocidade e de excesso de peso nas estradas e rodovias federais.
O ministro Lincoln Magalhães da Rocha foi o relator do processo.
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