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TCU aponta falhas na segurança de rodovias federais

03/04/2006 | 57495 pessoas já leram esta notícia. | 28 usuário(s) ON-line nesta página

      Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que os órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT) não têm promovido eficientemente segurança nas rodovias federais, nem educação para o trânsito. Foi detectado que o controle do excesso de velocidade, uma das principais causas de mortes e feridos nas estradas, é ineficiente e que o excesso de carga afeta diretamente a condição da malha viária e põe em risco a dirigibilidade dos veículos. Além disso, foram encontradas falhas na arrecadação e na utilização de recursos referentes ao trânsito e deficiências estruturais em órgãos do SNT.

      O TCU avaliou os programas de segurança no trânsito, fiscalização e patrulhamento das rodovias federais e repressão ao transporte com excesso de carga. A auditoria foi realizada junto ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

      Segundo o relatório, o DPRF necessita de uma melhor estrutura física, viaturas e equipamentos adequados, e as verbas orçamentárias têm sido insuficientes para a modernização e o aparelhamento operacional. Também se constatou que a instituição não tem otimizado parte dos recursos existentes, principalmente no tocante à utilização do efetivo policial. A escala de trabalho institucionalizada não é a mais adequada para o desempenho da função de patrulhar e fiscalizar as rodovias. Além disso, a inexistência de quadro administrativo torna necessário que policiais, admitidos e treinados para atividades operacionais, sejam desviados para o exercício de funções administrativas, o que limita ainda mais a força de trabalho efetivamente disponível para ações de fiscalização e patrulhamento.

      A auditoria aponta, ainda, que as receitas vinculadas do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) e do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) têm sido sistematicamente contingenciadas e retidas pelo Executivo, em prejuízo às necessidades de segurança dos usuários das estradas e rodovias. Por lei, deveriam ser disponibilizadas ao Denatran, para aplicação no desenvolvimento de assuntos normativos de trânsito e produção de projetos e atividades de segurança e educação. Assim, o Denatran praticamente não tem capacidade para desenvolver e implantar programas permanentes de segurança e o incentivo à municipalização do trânsito tem sido sua principal atividade. Mesmo as campanhas nacionais de informação ao público são esporádicas e de curto prazo, o que acaba comprometendo o seu impacto.

      Com relação à área de sinalização do Dnit, o trabalho detectou que as ações para dotar as rodovias da sinalização de operação e segurança de trânsito têm sido sistematicamente relegadas, o que está relacionado à redução de investimentos orçamentários na área. A deficiência, além de contribuir diretamente para a ocorrência dos acidentes rodoviários, prejudica a fiscalização do DPRF naqueles trechos em que a sinalização é precária.

O TCU determinou ao Denatran que implemente mecanismos efetivos de controle sobre o repasse de 5% do valor total da arrecadação das multas de trânsito ao Funset, realize estudos para normatizar procedimentos que possibilitem a repressão e fiscalização dos condutores que dirigem sob o efeito de álcool, bem como a punição dos infratores, e apresente ao Contran, em 120 dias, proposta de resolução que discipline a fiscalização do peso por eixo dos veículos e de regulamentação da metodologia e periodicidade de aferição dos equipamentos de peso. Determinou, também, aos ministérios da Justiça e dos Transportes que, no prazo de 90 dias, busquem resolver os conflitos de competência entre o DPRF e o Dnit sobre a fiscalização dos limites de velocidade e de excesso de peso nas estradas e rodovias federais.

O ministro Lincoln Magalhães da Rocha foi o relator do processo.

Fonte TCU