O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja eliminada a utilização de provedores adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de internet banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A ação foi proposta ontem, 11 de setembro, à Justiça Federal em Belém, pelo procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
A Telemar é acusada de violar o Código de Defesa do Consumidor, por repassar informações falsas e obrigar a contratação de outras empresas para oferecer um serviço. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi apontada como responsável também, por ter criado, através do regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade descabida do ponto de vista técnico.
O MPF/PA sustenta que não há necessidade de contratação de provedor para acesso dos clientes do Velox à internet, porque se trata de um serviço de telecomunicações. A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores adicionais seriam imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da internet ao usuário.
Mas a investigação da Coordenadoria de Informática do MPF/PA concluiu que essa informação é falsa e que os provedores adicionais têm apenas a função de provedores de conteúdo (fornecimento de conta de e-mail, página pessoal ou empresarial na internet, banco de dados etc), podendo a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.
Uma vez que a contratação dos outros provedores é tecnicamente desnecessária, a Telemar realiza a prática de venda casada, limitando a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma vez que esse não tem a opção de utilizar outros provedores que não os oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos, por exemplo.
A Anatel figura no processo como ré, para que suspenda a norma que determina o uso dos provedores pagos para acesso à internet. Essa normatização da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e que dispensa o provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.
O procurador pediu que a Justiça, em caso de decisão favorável ao MPF/PA, determine alcance nacional para a mudança. A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.
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