Dando prosseguimento às atividades do XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, edição especial em homenagem ao Ministro Carlos Ayres Britto, no Hotel Pestana Bahia, em Salvador, ontem (24), os trabalhos se iniciaram com a palestra do Ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso proferindo a palestra "Os reflexos das decisões proferidas em ADI e ADC nas relações jurídicas tributárias". Segundo o jurista as Leis 9.868 e 9.882, de 1999, vieram em boa hora. "É preciso reconhecer, entretanto, que muitas de suas disposições simplesmente consagram entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal, que, ao longo do tempo, construiu a doutrina das ações diretas de inconstitucionalidade. Essa doutrina começou a ser construída a partir da criação, pela Emenda Constitucional nº 16, de 1965, da representação de inconstitucionalidade, que poderia ser proposta apenas pelo procurador-geral da República".
O professor afirmou não lembrar de inovação significativa por parte da lei que estabeleceu o processo das ADI e ADC, "a não ser o estabelecido no art. 27 da Lei 9.868/99, de grande significação, que autoriza o Supremo Tribunal, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado."
Em seguida o Consultor Geral da República Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy proferiu sua palestra sobre o tema "Prevenção e solução de conflitos tributários entre órgãos e entes da Administração Pública". De acordo com Arnaldo Sampaio o modelo de Estado com o qual o mundo contemporâneo convive suscita nova compreensão do Direito Administrativo, no sentido de que se alcancem soluções prospectivas para problemas e dilemas que afetam o modelo institucional que se conhece. "O momento é de ousadia conceitual, e do jurista se esperam soluções, e não o velho mantra de que nada é possível.", afirmou.
O palestrante relatou que existem hoje em analise na Câmara Federal 240 projetos, sendo que 46 são realtivos a questões tributárias. Para ele é preciso " dar mais importância ao debate das questões que envolvem a reforma do Código Tributário Nacional e seus reflexos positivos.", finalizou.
O painel do turno matutino teve como presidente de mesa o Coordenador da Consultoria Jurídica da União no Estado da Bahia, Manoel Oliveira Muricy.
O gerente Jurídico da Petrobrás, Celso Villa Martins de Almeida, abriu os trabalhos do turno da tarde presidindo a mesa do painel "Tributação, meio Ambiente e ICMS na Importação". Integravam a mesa o Juiz Federal na Bahia, Paulo Roberto Lyrio Pimenta e o advogado da Petrobrás, Márcio Ávila.
Paulo Roberto Lyrio Pimenta discorreu acerca da "Tributação Ambiental e Análise dos Tributos Ambientais no Ordenamento Brasileiro". O conferencista mencionou a dificuldade em se conceituar tributos ambientais definindo-os como aqueles que são exigidos para cumprir fins ecológicos. "Os tributos ambientais são estruturados de acordo com o princípio do poluidor pagador, sendo o maior obstáculo para a sua aplicação à identificação do poluidor", pontuou. O magistrado disse ainda, que na sua concepção, o imposto e a contribuição especial são as espécies de tributos mais eficazes no Brasil em se tratando de preservação ambiental, ainda que toadas as outras sejam compatíveis e possam ser utilizadas.
Márcio Ávila, por sua vez, tratou em sua palestra do tema "O ICMS - Importação na Indústria do Petróleo". O advogado destacou a importância da circulação jurídica na cobrança do ICMS de importação, fator considerado por ele preponderante para aplicação do imposto, além de abordar aspectos que o envolvem como a incidência, fato gerador, base de cálculo e regimes aduaneiros mais utilizados. "A relação jurídica entre exportador e importador é fundamental para a identificação da circulação jurídica", defendeu.
Prosseguindo, em um painel cujo tema central foi "Sanções Tributárias e princípios tributários", e que teve como presidente de mesa o Secretário Estadual da Fazenda, Luiz Alberto Bastos Petitinga, o professor Marco Aurélio Greco se pronunciou acerca das "Multas Tributárias: Cabimento e Graduação". O docente defendeu a individualização da pena em matéria tributária e a necessidade de se reler o código tributário nacional. "Julgar é emitir juízo não só de adequação, mas também de proporcionalidade", lembrou. O conferencista atentou ainda para a importância de se pensar a aplicação das multas sob três óticas: a lícita eficiente perante o fisco, à lícita ineficiente perante o fisco e a ilícita.
A seguir, foi à vez do advogado Sacha Calmon Navarro Coelho. Ainda no mesmo painel, o também professor, falou sobre "Responsabilidade Tributária dos Gerentes, Diretores e Administradores de Sociedade". "Ser Gerente, Diretor ou Administrador no Brasil hoje é uma atividade de alta periculosidade tendo-se em vista os "arreganhos" do poder de tributar", comentou o jurista que, diferenciou ainda, ao longo de sua explanação, sujeição passiva direta de sujeição passiva indireta.
Encerrando os trabalhos do dia, o vice-prefeito de Salvador, professor Edvaldo Brito, palestrou sobre "Sanções Tributárias e efeito confiscatório". O palestrante definiu norma jurídica, apontou a natureza do direito tributário e conceituou efeito confiscatório e a possibilidade de se ter este efeito em matéria de multa. "Tributo e sanção, de uma certa forma, estão definidos numa mesma norma", analisou.
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