"Reforma do pacto federativo e sistema tributário" foi o tema da conferência de abertura do segundo dia (23), do XIII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, que teve como palestrante o Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Mário Velloso. O jurista alertou sobre "a demonização da guerra fiscal, que precisa ser exorcizada". Segundo Velloso a Reforma Tributária tramita entre os elencos de Reformas Constitucionais que se encontram em curso no País nos últimos anos, todavia, acaba sempre por tornar-se a mais polêmica. Para o professor além dos problemas evidentes que a guerra fiscal traz, complementarmente, há a instalação de um ambiente de insegurança jurídica que "sem dúvida, é inimiga das decisões privadas de investimento, no País", informou.
Ainda pela manhã, o professor de Direito Tributário da Escola de Direito da FGV-SP Eurico Marcos Diniz de Santi proferiu palestra acerca da temática "Transparência fiscal e controle público". O docente afirmou que o Fisco tem "a obrigação de oferecer informações ao contribuinte, pois estamos em um novo contexto histórico, onde prevalece a era da informação, onde a sociedade se estabelece em rede, e por isso o controle social e a lei da transparência são essenciais". O palestrante salientou ainda, que a nova lei de acesso à informação, "trouxe com ela a ruptura da cultura do segredo, uma garantia positiva para a população".
Dando início às atividades do turno vespertino, cuja primeira mesa teve como tema central "Guerra fiscal, pequenas empresas e segurança do contribuinte" e foi presidida por Roberval Evangelista, do Sebrae, o Juiz Federal na Bahia, Paulo Roberto Lyrio Pimenta discorreu sobre o tema "Tratamento tributário diferenciado à pequena e média empresa e distribuição de receitas na federação: limites à concessão de isenções". O conferencista afirmou que a questão é bastante atual e que o tratamento tributário diferenciado às médias e pequenas empresas significa utilização do tributo com função extra fiscal. O palestrante falou sobre os limites jurídicos normativos presentes no texto da Constituição no que tange à concessão dos benefícios fiscais mencionando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
"Não existe autonomia política administrativa desacompanhada de autonomia econômica. A autonomia financeira é a razão de ser do federalismo", pontou. Ainda segundo Paulo Roberto Lyrio, "a doutrina tem caminhado no sentido de tornar rígida a discriminação das rendas tributárias tendo por base os princípios da suficiência, adaptabilidade e eficiência".
A seguir, ainda na mesma mesa, foi à vez do Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público na Faculdade de Direito da PUC/SP, Maurício Zockun. O docente, que falou sobre "Segurança Jurídica do contribuinte em face dos benefícios fiscais contestados na Guerra Fiscal", concluiu que na guerra fiscal não há mocinhos e bandidos. De acordo com o conferencista, só há mocinhos, haja vista que a concessão de benefícios visa o desenvolvimento social e a geração de empregos.
Maurício Zockun afirmou ainda que o Direito existe para dar segurança jurídica onde houver relação humana. "A segurança jurídica é a razão de ser do Direito", refletiu. Quanto ao posicionamento do STF em relação à matéria, o professor julgou incoerente. "Não vamos encontrar segurança jurídica no Supremo neste tema. Em se tratando de segurança Jurídica do contribuinte em face dos benefícios fiscais, o STF, definitivamente, não é parâmetro", finalizou.
Abrindo os trabalhos da segunda mesa, que foi presidida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conselheiro Carlos Alberto Sobrinho e teve como temática central "Equilíbrio federativo e receitas tributárias", o Doutor em Direito e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Marco Aurélio Greco falou sobre "Royalties e Direito Adquirido". Segundo o jurista, o tema é polêmico e preocupa a todos que se dedicam ao direito público no Brasil. Em sua palestra ele definiu a natureza dos royalties de petróleo, teceu considerações sobre onde à atividade de exploração pode se desenvolver e analisou os critérios de rateio do mesmo.
"Não vejo nos royalties a natureza tributária, mas encargo da concessão. Ainda que a lei diga que é compensação financeira, royalties de petróleo é participação no resultado da exploração e neste caso o fato gerador do crédito só nasce com a produção, ou seja, não há direito adquirido, pois a meu ver não existe direito adquirido em relação a algo que não aconteceu", categorizou.
Em seguida o advogado Sacha Calmon Navarro Coelho, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, discorreu acerca do "Federalismo fiscal cooperativo e o papel do Senado na fixação de alí"as interestaduais".
"A ideia generosa do federalismo cooperativo esconde um federalismo autoritário e uma hipertrofia inegável da união. O nosso federalismo está em crise. Há uma crise axiológica do significado de federação, cooperação, convivência de estados irmãos. O Senado está hipotecado ao Poder Executivo. O parlamento está impedido de votar leis tributárias", analisou. O conferencista afirmou ainda que a guerra fiscal não é justa e que seu maior problema é que os agentes econômicos ficam desprotegidos.
O professor de Direito Tributário Edvaldo Brito, encerrou os trabalhos do segundo dia do evento. O palestrante falou sobre "Equilíbrio financeiro da federação: revisão da lei de FPE/FPM e a repartição dos royalties sobre recursos minerais e do petróleo entre estados e municípios". O palestrante faz menção à transversalidade recíproca entre a constituição econômica e a financeira. "Só haverá equilíbrio financeiro desta federação se respeitarmos a constituição", refletiu. O professor afirmou ainda que a tributação não passa de um percentual sobre uma massa econômica.
O XIII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, que nesta edição presta uma homenagem ao advogado e professor Celso Antônio Bandeira de Mello, se encerra no dia 24 de maio, no Bahia Othon Palace Hotel, e conta com a presença de renomados juristas do cenário jurídico nacional.
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