"Ativismo Judicial no Direito Tributário" foi o tema da palestra de abertura do segundo dia (19) de trabalhos do XI Congresso Brasileiro de Direito do Estado. Paulo de Barros Carvalho, palestrante responsável pelo tema, falou sobre o papel do substituto que é sujeito passivo da obrigação tributária e "absorve totalmente o debito, assumindo, na plenitude, os deveres do sujeito passivo, quer os pertinentes à prestação patrimonial, quer os que dizem respeito aos expedientes de caráter instrumental que a lei costuma chamar de obrigações acessórias". Paulo de Barros Carvalho é professor titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP, presidente do IBET e advogado.
Também na manhã da quinta-feira, (19) o professor de Direito Tributário da UFRS, Doutor pela Universidade de Munique, Livre-Docente pela USP e advogado, Humberto Ávila, ministrou palestra sobre o tema "Repensando os Princípios Constitucionais Tributários: balanço crítico da teoria dos princípios e seu abuso na doutrina brasileira". O jurista enfatizou a necessidade de se considerar a importância da ponderação quando se avalia princípios constitucionais. Ele alertou ainda, que é importante "refletir sobre as teorias que são repassadas, pois muitas delas já não se sustentam como valores a serem apreendidos", pontuou.
À tarde o congresso trouxe como temas centrais o Processo Tributário, o Ônus da Prova e o Princípio da Verdade Material. A primeira palestrante foi a Mestra em Direito Tributário pela PUC/SP, e professora de Direito Tributário da Faculdade Ruy Barbosa, Patrícia Falcão.
A advogada discorreu sobre o tema "Produção da Prova no Direito Tributário: Peculiaridades e Princípio da Verdade Material". De acordo com Falcão, as provas têm o viés de ser o canal do direito. "O tema da prova surgiu no processo de positivação do Direito, qualquer aplicação do direito requer as provas", disse.
Segundo a professora, existem alguns mitos em relação à Prova no Direito. "Não tem sentido a distinção entre verdade material e verdade formal. Temos apenas a verdade formal que é admitida pelo direito". Outro mito é o ônus da prova, não cabe falar de ônus da prova na Administração Pública, pois a Administração Pública não possui ônus e sim obrigação", explicou.
Posteriormente, o Procurador-Geral Federal e Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, Marcelo de Siqueira Freitas, expôs sobre "Protesto Extrajudicial da Dívida Ativa da Administração Pública como Instrumento de Recuperação de Créditos Fiscais". Ele apresentou um panorama da execução fiscal no âmbito das agências reguladoras, autarquias e fundações públicas federais. "Em um estudo publicado pelo IPEA no mês de abril deste ano, chegou-se à conclusão que um processo de execução fiscal demora em média 8 anos e 2 meses para ser concluído, tendo um custo unitário de mais de quatro mil reais", disse.
O procurador destacou ainda argumentos do CNJ para a questão do Protesto, como: "O protesto é um meio eficiente e capaz de coibir o descumprimento da obrigação. Sua utilidade também é de estimular o devedor a saldar dividas".
Em seguida foi apresentado o tema "Guerra Fiscal, neutralidade fiscal e Bitributação". Neste contexto, o Secretário de Fazenda do Estado da Bahia e Mestre em Administração, Carlos Martins, discursou sobre a Guerra Fiscal e Tributação sobre Compras pela Internet. "A reforma tributária não deve promover a quebra dos contratos sob pena de criar um ambiente de insegurança e desconfiança para os investidores". Martins afirmou também que para discutir a Guerra Fiscal é necessária a criação de um fundo de desenvolvimento regional que garanta a permanência dos investimentos.
Em relação às Compras pela Internet, o Secretário pontuou que o comércio eletrônico é assunto da ordem do dia. "Estamos vivendo em um mundo globalizado, com constantes inovações tecnológicas. A nova economia é baseada em inovações. Nesse ambiente que estamos situados, o comércio eletrônico é algo avassalador, pois multiplica as ferramentas de gestão com ambiente inovador e criativo", completou.
O Professor Titular de Direito Tributário da UFMG e Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, Sacha Calmon Navarro, explanou sobre a Neutralidade Fiscal e Desenvolvimento Econômico: o equívoco dos incentivos fiscais. A tributação cuida basicamente de uma transferência juridicamente forçada da riqueza das pessoas para os cofres do estado. Sacha explicou que os estados adotam progressivamente quatro mecanismos fiscais: as desonerações fiscais incidência do ICMS empregos generalizados com base em pautas fiscais e a super tributação dos insumos universais que são a energia, os combustíveis e a comunicação.
Para encerrar o segundo dia do congresso, o Vice-Prefeito de Salvador e Professor Titular de Direito Tributário da UFBA, Edvaldo Brito, falou sobre a Bitributação internacional e convênios internacionais. Ele afirmou que cabe falar de direito tributário internacional em situações jurídicas tributárias internacionais. E destacou que a incidência das normas tributárias pode ser solucionada por dois ângulos: bilateral e unilateral.
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