O jurista Celso Bandeira de Mello proferiu ontem (23), pela manhã, a palestra de abertura do XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado que se realiza até o próximo dia 25, no Hotel Pestana, em Salvador. Durante sua palestra sobre "Controle da Discricionariedade Administrativa no Direito Brasileiro: o conteúdo mínimo da discricionariedade", o professor de Direito Administrativo chamou a atenção dos participantes quanto à necessidade de se observar sobre o que o Direito estabelece e o que efetivamente acontece e por isso " acredito que o ato não pode ser discricionário, e sim alguns aspectos da competência é que são discricionários", afirmou Bandeira de Mello.
Segundo o palestrante, o legislador tem o dever de alcançar o interesse público, sendo assim, "a discricionariedade administrativa é relativa. A finalidade legal comanda a conduta do legislador. Todo ato administrativo tem uma finalidade de interesse público, e por isso a discricionariedade só existe diante de um caso concreto", afirmou o fundador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo.
Dando prosseguimento aos trabalhos do congresso, a professora de Direito Administrativo da USP (SP), Maria Sylvia Zanella di Pietro abordou o tema "O Novo Regime Diferenciado das Contratações Públicas (RDC): apreciação crítica". A professora esclareceu sobre o Regime de Contratação Integrada que difere do regime anterior, ou seja, a empresa que for contratada para a execução de um projeto, também será responsável pela elaboração do projeto básico, sem haver necessidade da realização de duas licitações. Para Maria Sylvia chegou o momento de "deixar o conservadorismo de lado e procurar procedimentos mais adequados à realidade. Temos que mudar a lei 8.666, que já convivemos desde 1993. É necessária a alteração da lei para que se possa diminuir a corrupção e aumentar a eficiência da Administração Pública, tudo sempre perpassando pela transparência", ressaltou a professora.
Atuou como presidente da mesa de abertura do congresso, o Secretario de Administração do Estado da Bahia, Manoel Vitório. Também integrou a mesa o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Carlos Alberto Sobral Souza.
À tarde as palestras do tema central "Repercussões Administrativas da Lei da Ficha Limpa" deram prosseguimento aos trabalhos do XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado. A partir das 14 horas, a mestre em Direito Público pela UFPE/EUSAL e Procuradora Geral do Município de Salvador, Angélica Guimarães, falou sobre "Ficha Limpa e Responsabilização do Gestor nas Licitações e Contratos: Limites, Cautelas e Requisitos". A procuradora lembrou que o gestor público deve ser cauteloso com as contratações e é importantíssima a exigência da certidão trabalhista ao contratar uma empresa. Outra preocupação abordada pela palestrante foi com relação à ausência de parecer jurídico nas contratações diretas.
Em seguida, a professora de Direito Administrativo do PUC-SP e Ex-Assessora Jurídica do Tribunal de Contas de São Paulo, Weida Zancaner discorreu sobre "Restrições Éticas á nomeação de Servidores para Cargos de Confiança: Aplicabilidade dos Critérios da Lei da Ficha Limpa". Para a advogada, a Lei da Ficha Limpa veio no momento certo. "Veio minimizar os assaltos aos cofres públicos por políticos que assumem o cenário sócio-político no Brasil. Vimos estados de escravidão, lavagem de dinheiro, onde algumas pessoas se refugiavam no poder executivo e legislativo para se furtar do poder da justiça".
Weida Zancaner declarou ainda: "Para uma pessoa que teve a minha formação, num primeiro momento, tudo isso é muito chocante. O mundo mudou e o Brasil estava sendo nocauteado na mão de pessoas que não possuíam dignidade de manter o destino desse país. E aqueles de fichas sujas, não servem para conduzir nosso destino". Em sua palestra a advogada disse também que lei é uma coisa, aplicação da lei é outra, citando que seria bom que existisse uma lei, por exemplo, determinando que todo filho daquele agente político ou membro do poder deveria frequumlentar escolas públicas, utilizar transporte e sistema de saúde públicos.
Os debates continuaram enfocando "Controle Público: Novos Temas". A professora Raquel Melo Urbano de Carvalho, falou sobre Nova Lei de Acesso à Informação Pública (Lei Ndeg 12.527/2011): Alcance e Eficácia como Instrumento de Controle da Administração Pública. A advogada, que também é Procuradora do Estado de Minas Gerais, afirmou que a lei é um novo prisma para se olhar a informação pública." A lei de acesso a informação não é do servidor, é da sociedade, e as administrações públicas tem que garantir o acesso a dados sobre gastos, atividades, serviços prestados, para qualquer cidadão, viabilizando uma maior participação popular". E continuou "é preciso que o poder esteja visível e transparente" analisou. Mas, a procuradora mineira lembra que a mera transparência não significa o fim de meios fraudulentos e é preciso que a sociedade saiba pressionar. "É necessário a efetiva participação social dos órgãos de monitoramento, e como diz Carlos Ayres Britto, que a gente seja unha e carne, um membro permanente entre o dever de informar e a democracia brasileira", finalizou.
Encerrando a programação da tarde do primeiro dia do evento, o Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público e do Instituto de Direito Administrativo da Bahia, Paulo Modesto, apresentou o tema "Controle da Previdência Complementar dos Servidores Públicos: Implicações da aprovação do Novo Regime de Previdência". O advogado, que também é professor de Direito Administrativo da UFBA, explicou que aprovado este regime os próximos servidores poderão se aposentar, no máximo, com o teto do INSS (atualmente em R$ 3.912,00 por mês). Caso os servidores federais desejem receber mais, terão de contribuir para um fundo, com a parcela do salário que vai superar o teto. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Justiniano Zilton Rocha presidiu os trabalhos da mesa.
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