"Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)" foi o tema central do painel que abriu os trabalhos de ontem (08) do IX Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais. O evento, que acontece dias 07, 08 e 09 de agosto, apresenta como destaque em seus debates os 20 anos da Lei 8.666/93 e o Controle Publico.
A primeira palestrante do dia, a advogada paulista Vera Monteiro abordou em sua explanação "O Sistema de Registro de Preços destinado ao Regime Diferenciado de Licitações e de Contratações Públicas". A professora alertou sobre o uso responsável do registro de preço pelo RDC apenas nos setores do PAC, aviação civil (aeroportos), sistema de ensino (serviços de engenharia), Copa, e SUS.
Dando prosseguimento ao tema, o Diretor da Revista de Direito Público da Economia e advogado, Fernando Vernalha Guimarães, tratou em sua apresentação de "Como licitar a contratação integrada?". O palestrante afirmou que a confecção do orçamento e do valor total da obra ou do serviço deve ser feita com base nos valores praticados no mercado, "nos valores pagos pela Administração Pública em contratações similares ou na avaliação do custo global da obra aferida mediante um orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica", pontuou. Segundo o professor a ampliação dos contratos, e o sucesso prático da licitação integrada dependerá "muito da qualidade das pessoas que irão operar essas avaliações, e para dar certo será preciso a Administração Pública investir em capacitação das pessoas que irão trabalhar na área, pois é necessário muito aperfeiçoamento dos servidores envolvidos na licitação integrada".
Encerrando os trabalhos da manhã, o Coordenador e professor do Curso de Direito Constitucional da SBDP, André Rosilho, fez uma breve explanação acerca do "O RDC e seu controle". O também advogado discorreu sobre o que ele considera o real e importante papel do controle, "que é guiar, orientar e não exercer o papel de fechar caminhos, e nisso o RDC traz um novo perfil do que seja controle". Segundo André Rosilho a Lei 8.666-93 é burocrática e engessa as contratações de forma geral, além de ter rígidas fases do processo de licitação, e isso tudo gera um controle focado nos meios (procedimentos) e pouco preocupado com os resultados que se espera.
De acordo com Rosilho o RDC tem uma proposta de controle diferente, e sempre preocupado com os custos e benefícios para a Administração Pública. "O RDC permiti a Administração Pública uma legislação mais aberta, a busca de mais negociações, ou seja, no RDC o controle é menos focado em meios e mais comprometido nos resultados, levando em conta a eficiência. O controle no RDC é mais sensível e cria mais liberdade de inovação", definiu.
Presidiu a mesa a presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, Alice Maria Gonzalez Borges.
Iniciando os trabalhos do turno vespertino do segundo dia do IX Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais, que acontece até o dia (09) no Bahia Othon Palace Hotel, em Salvador - BA, a Coordenadora Geral de Licitações da SAEB, Maria Eduarda Sampaio da Cunha, tratou em sua apresentação do "Regime Diferenciado de Contratação para estímulo a pequenas empresas: interpretação administrativa e dos órgãos de controle". A palestrante, que compôs o painel cujo tema central foi "Regime de contratação favorecidos" discorreu sobre "Os benefícios trazidos pela Lei Complementar 123-2006 têm o propósito de promover o desenvolvimento, entretanto, algumas lacunas existentes neste dispositivo jurídico têm dificultado a sua aplicação pelos entes públicos".
A palestrante apontou a declaração unilateral por parte da empresa como a principal fragilidade no quesito enquadramento. "Falta um órgão responsável para avaliar enquadramento. Atualmente o ônus da comprovação é totalmente da empresa e nem sempre a prova do balanço patrimonial é possível. A Administração não responde pelo beneficiamento indevido de uma empresa". Quanto à reserva de cota, Maria Eduarda Sampaio afirmou que é possível sim aplicar divisão do objeto quando se trata de serviço e que na hora de elaborar o edital é preciso que a Administração esclareça exatamente quem vai ser beneficiado para que seja uma relação justa. Sobre a licitação exclusiva a palestrante apontou como principais polêmicas a restrição de participação de empresas situadas em outros locais, o limite de R$ 80.000,00 e o registro de preço X carona.
Dando continuidade ao painel, a Promotora de Justiça da Bahia, Rita Tourinho, ministrou palestra sobre "Regime Diferenciado de Contração para serviços da Copa do Mundo e das Olimpíadas: a perspectiva do Ministério Público e as reivindicações dos movimentos de rua de junho de 2013". A jurista falou sobre os benefícios trazidos pelo RDC, que segundo ela traz mais eficiência para as contratações e ganho temporal. "A maior garantia que o RDC traz para os contratos da Copa é o ganho temporal, pois permite que as licitações sejam realizadas em prazos menores, conferindo mais celeridade ao processo", analisou. A palestrante atentou ainda para a necessidade que a Administração Pública tem de fazer investimentos em capacitação para aqueles que lidam com licitações e contratos.
Quantos as manifestações da população no período da copa das confederações Rita Tourinho afirmou acreditar no poder que o povo tem de induzir mudanças. "O único legado positivo da Copa é a manifestação popular, já que nem a classe política saíra com legado positivo desta Copa. A população deixou de ser plateia e se transformou em cidadão. A Copa foi à gota que fez transbordar um oceano de promessas não cumpridas. Cabe a Administração Pública agora fazer a leitura correta do que o povo quer sem medidas populista, caso contrário nada terá valido a pena. Enquanto isso vamos levando a vida feito cego em tiroteio dependendo da sorte para sobreviver". A jurista afirmou também que muito pouco ou quase nada se foi feito pela Copa e que tudo indica que a mesma deixara como legado negativo a falta de transparência da FIFA quanto às suas exigências e a transformação dos estádios em elefantes brancos.
Presidiu a mesa o Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Flávio Amaral Garcia.
Após o intervalo, já como parte do terceiro painel do dia, cujo tema central foi "Contratação de serviços terceirizados na Administração Pública: problemas e reformas", o Ex-Secretário Municipal de Administração de São Paulo e professor, Adilson Abreu Dallari, fez uma breve apresentação acerca da "Terceirização de mão de obra e concurso público: ainda faz sentido a distinção atividade-meio e atividade-fim em matéria de terceirização na Administração Pública?". O docente apontou como o grande problema que envolve o tema a definição do conceito de terceirização, que segundo ele é uma palavra plurissignificativa. "Terceirização não é sinônimo de eficiência. A decisão de terceirizar tem que ser motivada", concluiu.
"A realidade fática é que tem havido um desvirtuamento do que prevê a Constituição para o ingresso no serviço público e um abuso de cargos em comissão. A terceirização não pode ser uma forma de burlar o regramento do concurso público", analisou o jurista afirmando ainda que a legislação trabalhista brasileira é ultrapassada e que nasceu com um Brasil que não existe mais.
O segundo dia do evento foi encerrado com uma explanação do professor e Vice-Presidente Jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, que falou sobre "Empresas estatais e terceirização de serviços: competitividade empresarial e responsabilidade pública", fazendo um breve histórico sobre a evolução da economia brasileira para justificar a intervenção do Estado no domínio econômico por meio da criação de empresas estatais. "O Estado esteve sempre presente na formação econômica do Brasil criando estatais para desempenhar atividades econômicas típicas de um particular como o objetivo de alavancar determinados segmentos e desenvolver o país".
"Para apresentar resultados satisfatórios às empresas estatais tem de combinar eficiência da atividade privada com as premissas da legalidade. Misturar regime da Administração Pública com aspectos do regime das empresas privadas não é fácil, mas hoje no Brasil é possível que as empresas estatais explorem atividades econômicas e preste serviços públicos. Se espera que elas sejam rentáveis e com resultados positivos".
A presidente de mesa deste último painel foi a Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e professora de Direito Administrativo, Renata Peixoto.
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