O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (28), com vetos parciais, a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que renegocia e dá descontos a dívidas rurais de agricultores das regiões Norte e Nordeste atingidos por intempéries e estiagens nos últimos anos. O texto será publicado na edição desta quinta (29) do "Diário Oficial da União".
A nova legislação, proposta pelo Executivo federal por meio de uma medida provisória, autoriza a concessão de descontos para a quitação ou renegociação de dívidas até o fim de dezembro de 2017.
Serão contemplados débitos rurais de até R$ 15 mil contraídos por agricultores das regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - que também inclui o Mato Grosso.
Os descontos valerão para agricultores que contraíram dívidas até dezembro de 2011 com o Banco da Amazônia (Basa) e com o Banco do Nordeste (BNB).
No caso do Basa, os descontos variam de 10% a 85% de acordo com a data de contração da dívida. Já com relação ao BNB, os descontos variam de 15% a 95%.
Os recursos para o pagamento desses descontos fornecidos pelos bancos aos produtores têm origem nos fundos Constitucional de Financiamento do Nordeste e Constitucional de Financiamento do Norte.
Na prática, os descontos já poderiam ser concedidos aos agricultores desde a edição da medida provisória. No entanto, os bancos aguardavam a aprovação do texto no Congresso para ter maior segurança fiscal na concessão dos benefícios.
Vetos
Temer vetou três dispositivos da lei aprovada pelo Legislativo, entre os quais um artigo que autorizava o governo federal a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2010.
Outro artigo vetado integralmente pelo presidente da República autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das parcelas vencidas e que venceriam entre 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano para o final do contrato das operações de custeio de safra e investimentos na região formada pelos estados do Maranhão, do Piauí e do Tocantins. A lei destava, entretanto, que para receber o benefício deveria ter sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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