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TJ-RS ajuíza ação contra redução de proposta de orçamento do Judiciário

20/09/2007 | 64024 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Originária (AO) 1482 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos do governo e da Mesa da Assembléia Legislativa do estado. O TJ-RS alega que a governadora reduziu unilateralmente a proposta orçamentária do Judiciário para o exercício de 2008 de, aproximadamente, R$ 1,6 bilhão para cerca de R$ 1,5 bilhão.

O Tribunal sustenta que a receita do estado estimada para o exercício de 2008 é de mais de R$ 21,2 bilhões correspondente à elevação em 5,1% sobre a receita do exercício de 2007, que foi superior a R$ 20,6 bilhões. De acordo com o TJ, apenas com a arrecadação do ICMS estimada para 2008, em valor nominal, sem considerar a inflação do período, o estado arrecadará mais de R$ 12 bilhões.

Segundo o TJ, a proposta correspondia à cobertura de necessidades estritas de pessoal e material das mais diversas comarcas, em razão do crescente aumento das demandas judiciais e pela defasagem no quadro de juízes e servidores. Além disso, enfatizou a necessidade de conservação e manutenção predial, insumos e informática, bem como da continuidade da implantação do sistema de informatização.

“A proposta do Executivo revelou intransigência na medida em que ficou em bases inferiores a qualquer dos parâmetros cogitados, desde a proposta inicial do Poder Judiciário até os montantes afinados durante a negociação e violou o princípio da autonomia administrativa e financeira, instituído no artigo 99, da Constituição Federal”, afirmou o TJ.

Para o tribunal, “o impetrante não pode conformar-se com a violência praticada à sua autonomia administrativa e financeira, disso decorrendo a necessidade da presente impetração”. Afirma, ainda, que a violação “é insuperável” na medida em que o Poder Legislativo, ao examinar o projeto de lei orçamentária “está jungido ao cumprimento da regra constitucional que assegura a iniciativa privativa do projeto ao Poder Executivo (artigo 84, inciso XXIII, da Constituição)”.

Assim, o TJ-RS requer o deferimento da liminar para determinar à governadora do estado a remessa à Assembléia Legislativa – em aditamento ao projeto de lei orçamentária para 2008 –, a proposta orçamentária do Poder Judiciário aprovada em sessão plenária pelo próprio Tribunal de Justiça do estado.

Também pede, liminarmente, que seja determinada à Mesa da Assembléia Legislativa estadual a suspensão do processo legislativo em andamento e a apreciação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2008, até que a governadora do estado encaminhe a proposta orçamentária aprovada pelo Tribunal de Justiça. No mérito, requer a concessão definitiva do pedido.

 

Fonte STF