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TJDFT: Lei que destinou área pública para construção de clube é inconstitucional

31/01/2006 | 37436 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

 

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 661/2002, que destinou cerca de 50 mil m2 de área pública para construção de um clube. De acordo com a Lei Orgânica do DF, a matéria é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, mas teve projeto de lei iniciado por parlamentar. O julgamento ocorreu em sessão ordinária realizada nesta terça, 31/1.

O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o Procurador-Geral de Justiça do DF. De acordo com o Ministério Público, a lei complementar contraria uma série de artigos da Lei Orgânica, que possui status constitucional no DF. Em decisão por maioria de votos, o pedido para suspensão foi acolhido pelos Desembargadores, que declararam a inconstitucionalidade da norma por vício formal de iniciativa. A autoria do projeto de lei foi do deputado distrital Jorge Cauhy (falecido ano passado).

Segundo o texto da lei suspensa, a desafetação compreenderia área pública situada entre a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA sul). A própria lei previu que a área de 50 mil m2 seria destinada à construção do clube do trabalhador da indústria do Núcleo Bandeirante.

 

Fonte TJDFT