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Toffoli manda executar pena do ex-senador Luiz Estevão

26/09/2014 | 1766 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a execu&ç&ão imediata da pena de tr&ês anos e seis meses de pris&ão, imposta ao ex-senador Luiz Estev&ão no processo em que ele foi condenado, em 2001,&  por uso de documento falso para tentar liberar bens bloqueados.&  De acordo com a decis&ão, caber&á a Justi&ça Federal, que definiu a pena, determinar a pris&ão em regime aberto, por ser inferior a quatro anos.

Toffoli determinou a execu&ç&ão imediata da pena por considerar protelat&ório um recurso em que o ex-senador pretendia suspender a condena&ç&ão at&é que o caso fosse julgado de forma definitiva no Supremo.

Segundo o ministro, Luiz Estev&ão teve a inten&ç&ão de retardar o fim do processo.&"N&ítida, portanto, a inten&ç&ão do recorrente de procrastinar o tr&ânsito em julgado da sua condena&ç&ão e, assim, obstar a execu&ç&ão da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprud&ência deste Supremo ao definir que a utiliza&ç&ão de sucessivos recursos manifestamente protelat&órios autoriza o imediato cumprimento da decis&ão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publica&ç&ão&".

A principal a&ç&ão que o ex-senador responde na Justi&ça &é a fraude em licita&ç&ões e superfaturamento na constru&ç&ão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de S&ão Paulo, na d&écada de 1990. A condena&ç&ão de Luiz Estev&ão foi estabelecida pela Justi&ça em 2006 e soma 31 anos de pris&ão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde ent&ão.

Fonte Agência Brasil