Está trancada a ação penal movida André Puccinelli, ex-prefeito de Campo Grande (MS) contra o deputado estadual Semy Alves Ferraz. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas-corpus impetrado em favor do deputado.
Puccinelli, atual governador do Mato Grosso do Sul, moveu ação penal contra Semy Ferraz por ter sido acusado de fraudar licitações no período em que administrava o município. As declarações de deputado foram publicadas no Jornal Correio do Estado, na edição de 13/07/2005.
O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Felix Fischer, decidiu trancar a ação penal por considerar que, no momento da publicação da reportagem, Semy Ferraz já exercia o mandato de deputado estadual. Ressaltou ainda que as críticas e comentários do deputado tinham pertinência com o mandato parlamentar, uma vez que buscava fiscalizar a atuação do Poder Executivo local no gasto do dinheiro público. Inclusive uma ação popular foi movida para apurar as irregularidades apontadas na reportagem pelo parlamentar.
Com essas considerações, a Turma reconheceu a imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, segundo o qual “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
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