A transposição de assistente jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de advogado da União é matéria com repercussão geral reconhecida. A questão será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 682934.
A União, autora do recurso, contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu a uma servidora pública ocupante de cargo de assistente jurídico de nível superior do Ministério da Cultura o direito de transposição para o cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), transformado no cargo de advogado da União pela Lei 10.659/2002.
Naquela corte, o pedido foi deferido com o fundamento de que a aposentadoria da servidora ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 9.028/1995, que previu o direito à transposição.
Ao recorrer ao STF, a União alega violação de diversos dispositivos constitucionais e sustenta que a decisão do STJ "interfere diretamente na área de atuação do Poder Executivo, atuando como legislador positivo". Alega, ainda, que a paridade entre servidores ativos e inativos só é possível "quando das alterações remuneratórias, os benefícios e as vantagens forem genéricas e indistintamente concedidas para todos os servidores em atividade da respectiva categoria".
O relator do RE 682934, ministro Luiz Fux, considerou que o tema constitucional tratado no recurso é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, "pois alcança uma quantidade significativa de servidores em situações semelhantes em todo o país", daí a necessidade de o STF pacificar o entendimento.
A decisão pela existência da repercussão geral foi tomada pelo Plenário Virtual do STF.
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