Resolução aprovada pela Corte do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) permite que o órgão revele em seu site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens.
Todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, "mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa", diz o artigo terceiro da resolução 785, aprovada por unanimidade no último dia 3.
Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da folha corrida dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas. Serão 134 cargos. Em 2006, foram 1.453 postulantes aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais.
O entendimento do TRE é que, se por um lado a Justiça brasileira dá ao candidato "ficha suja" o direito de se candidatar enquanto a ação não for julgada definitivamente na última instância, por outro o direito à informação não poderá ser negado ao eleitor.
A apresentação das certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e dos Juizados Especiais Criminais é um dos documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura. Quem não apresentá-las não obterá o registro. "Certidão não é para ser guardada, é para ser mostrada", diz o presidente do TRE, desembargador José Tarcísio de Almeida Melo.
"Não estou fazendo campanha para o candidato "ficha limpa", mas não consigo ficar com informações tão importantes na minha gaveta sem dividi-las com o povo", afirma.
O texto da resolução diz que "o direito à informação é preceito constitucional, situando-se entre os direitos que se prestam a garantir a democracia". Diz também que, para que a população possa "fiscalizar, controlar e participar, é preciso que tenha conhecimento quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto".
No ano passado, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou em seu site uma lista de candidatos a prefeitos com "ficha suja". No levantamento, constaram políticos de 79 municípios com população entre 100 mil e 200 mil habitantes, além de São Paulo.
Isso ocorreu após ela ter contestado a candidatura dos "ficha suja". O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram que a candidatura só pode ser impugnada após a condenação definitiva.
Na ocasião (junho de 2008), porém, o TSE se manifestou favorável à divulgação de informações. O então relator, ministro Ari Pargendler, disse que "o cidadão tem o direito, por meios idôneos, de ser informado sobre a vida pregressa dos candidatos".
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, criticou na ocasião a lista da AMB. Disse que a publicidade era "populismo de índole judicial" e que temia por "graves injustiças".
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, contrário à candidatura dos "ficha suja", defendeu na época a divulgação das informações, mas recuou depois ao endossar a declaração de Mendes.
O TRE mineiro diz não haver possibilidade de injustiças com a sua resolução porque a publicidade será dada com certidões do Poder Judiciário entregues à Justiça Eleitoral pelos próprios candidatos.
O TRE vai divulgar a ficha criminal não só na internet, mas ainda pelo Disque-Eleitor.
PAULO PEIXOTO
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