Após atualização do relatório de avaliação do cumprimento da Resolução nº 156/2012, realizada na última quinta feira (22/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e os Tribunais de Justiça da Bahia e de Goiás atenderam a determinação do Conselho e cumpriram integralmente a Resolução da Ficha Limpa (Resolução 156). Editada em 2012, a norma proíbe pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos em comissão e funções comissionadas no Poder Judiciário.
De acordo com levantamento elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ, a maioria dos 92 tribunais já está cumprindo a resolução. Todos os Tribunais Superiores, os da Justiça Militar Estaduais e os Conselhos da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho cumprem integralmente a determinação do CNJ.
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