O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou ontem (11) que todos os tribunais do país voltem a pagar títulos de dívida pública reconhecidos por decisão judicial, os precatórios, segundo regras que estavam em vigor desde 2009. Com a liminar, o ministro não levou em conta a decisão da própria Corte que considerou o modelo inconstitucional.
Em março deste ano, o Supremo considerou parcialmente ilegal o sistema de precatórios adotado em 2009, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
A Corte não se posicionou, no entanto, sobre a medida que deveria ser tomada com os acordos já fechados e com os parcelamentos em andamento. Isso levou vários tribunais a suspender o pagamento de precatórios, alegando aguardar posicionamento final do STF sobre o assunto.
Autora do pedido para declarar a ilegalidade da lei, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a acionar o Supremo informando a suspensão do pagamento em alguns estados e pedindo providências. Em decisão provisória individual, Fux atendeu ao pedido esta noite, condicionando o pagamento pelo regime antigo até que o STF module os efeitos da decisão.
"Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance da sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção de direitos já reconhecidos em juízo. Carece de fundamento, por isso, a paralisação de pagamentos noticiada no requerimento em apreço", destaca Fux na decisão.
A legislação em vigor determina que decisões liminares em ações de inconstitucionalidade, como é o caso, devem ser dadas apenas em casos excepcionais. Obriga, ainda, que o relator leve a decisão para análise do plenário o quanto antes.
Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, a decisão de Fux "impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar devedores, como alguns pretendiam."
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