Será mantida a divisão da jurisdição das varas trabalhistas no município de São Paulo. Foi o que decidiu por unanimidade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 177ª Sessão Ordinária desta terça-feira (22/10), realizada na sede do órgão em Brasília/DF. Prevaleceu o entendimento da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0000642-46.2013.2.00.0000, movido por entidades da advocacia contra o ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que estabeleceu os locais para a instalação das unidades judiciais.
O ato foi contestado pela Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). As instituições solicitaram ao CNJ a anulação da Resolução Administrativa n. 1/2013, expedida pelo TRT da 2ª Região em fevereiro. O ato dividiu a jurisdição da Justiça do Trabalho no município de São Paulo em cinco regiões: Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul.
Para as entidades, a resolução é ilegal e inconstitucional. Alegam que, além de provocar possível lesão ao erário em razão da implantação de cinco distintos fóruns, o ato também causará prejuízo aos jurisdicionados e ao regular exercício da advocacia. É que, na avaliação das instituições, a divisão da jurisdição das varas trabalhistas ofende o artigo 650 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a alteração na jurisdição da vara do trabalho só pode ocorrer por meio da aprovação de lei federal.
A conselheira Ana Maria não acolheu os argumentos das associações. Ela argumentou que somente o município de São Paulo, isoladamente, detém 12,26% do produto interno bruto (PIB) brasileiro e possui população de mais de 11,37 milhões de habitantes. A região metropolitana, criada em 1973, também reúne números expressivos: é constituída por 39 cidades, sendo a maior aglomeração urbana do Brasil e a terceira maior das Américas, com mais de 19 milhões de moradores.
Na avaliação da conselheira, a divisão da jurisdição visa atender a população de forma mais adequada. "A divisão da jurisdição se torna necessária para imprimir eficiência e especialização da prestação jurisdicional, estabelecendo competências. Tem-se, assim, que a divisão da estrutura judicial é resultado do aprimoramento do Poder Judiciário que, considerando a natureza das demandas e visando atender adequadamente aos jurisdicionados, termina por adotar a política de descentralização de suas atribuições", afirmou.
Ana Maria sustentou que a divisão promovida pelo TRT da 2ª Região não fere a legislação vigente. Ela explicou que as varas foram criadas com lei e que a corte apenas decidirá sobre os locais onde as novas unidades deveriam ser instaladas. "A Constituição Federal, em seu artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b", ao cuidar da organização do Poder Judiciário, assentou o entendimento de que cabe aos tribunais a competência privativa para, ao elaborar seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados", destacou.
A conselheira foi categórica: "Inarredável, assim, a ideia de que a medida produzida pelo TRT2, além de não provocar prejuízo para o jurisdicionado, atende aos princípios do acesso à Justiça e da dignidade da pessoa humana, pois humaniza o atendimento social e processual dos jurisdicionados. Pelos motivos expostos há que se reconhecer a improcedência do presente PCA".
O voto da relatora Ana Maria foi seguido por todos os conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...