Será mantida a divisão da jurisdição das varas trabalhistas no município de São Paulo. Foi o que decidiu por unanimidade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 177ª Sessão Ordinária desta terça-feira (22/10), realizada na sede do órgão em Brasília/DF. Prevaleceu o entendimento da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0000642-46.2013.2.00.0000, movido por entidades da advocacia contra o ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que estabeleceu os locais para a instalação das unidades judiciais.
O ato foi contestado pela Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). As instituições solicitaram ao CNJ a anulação da Resolução Administrativa n. 1/2013, expedida pelo TRT da 2ª Região em fevereiro. O ato dividiu a jurisdição da Justiça do Trabalho no município de São Paulo em cinco regiões: Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul.
Para as entidades, a resolução é ilegal e inconstitucional. Alegam que, além de provocar possível lesão ao erário em razão da implantação de cinco distintos fóruns, o ato também causará prejuízo aos jurisdicionados e ao regular exercício da advocacia. É que, na avaliação das instituições, a divisão da jurisdição das varas trabalhistas ofende o artigo 650 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a alteração na jurisdição da vara do trabalho só pode ocorrer por meio da aprovação de lei federal.
A conselheira Ana Maria não acolheu os argumentos das associações. Ela argumentou que somente o município de São Paulo, isoladamente, detém 12,26% do produto interno bruto (PIB) brasileiro e possui população de mais de 11,37 milhões de habitantes. A região metropolitana, criada em 1973, também reúne números expressivos: é constituída por 39 cidades, sendo a maior aglomeração urbana do Brasil e a terceira maior das Américas, com mais de 19 milhões de moradores.
Na avaliação da conselheira, a divisão da jurisdição visa atender a população de forma mais adequada. "A divisão da jurisdição se torna necessária para imprimir eficiência e especialização da prestação jurisdicional, estabelecendo competências. Tem-se, assim, que a divisão da estrutura judicial é resultado do aprimoramento do Poder Judiciário que, considerando a natureza das demandas e visando atender adequadamente aos jurisdicionados, termina por adotar a política de descentralização de suas atribuições", afirmou.
Ana Maria sustentou que a divisão promovida pelo TRT da 2ª Região não fere a legislação vigente. Ela explicou que as varas foram criadas com lei e que a corte apenas decidirá sobre os locais onde as novas unidades deveriam ser instaladas. "A Constituição Federal, em seu artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "b", ao cuidar da organização do Poder Judiciário, assentou o entendimento de que cabe aos tribunais a competência privativa para, ao elaborar seus regimentos internos, dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados", destacou.
A conselheira foi categórica: "Inarredável, assim, a ideia de que a medida produzida pelo TRT2, além de não provocar prejuízo para o jurisdicionado, atende aos princípios do acesso à Justiça e da dignidade da pessoa humana, pois humaniza o atendimento social e processual dos jurisdicionados. Pelos motivos expostos há que se reconhecer a improcedência do presente PCA".
O voto da relatora Ana Maria foi seguido por todos os conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
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