O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região providencie a imediata devolução à Administração do pagamento concedido indevidamente a 58 magistrados a título de ATS (Adicional por Tempo de Serviço) completado no período de janeiro de 2005 a maio de 2006. A matéria foi relatada pelo Ministro conselheiro Ives Gandra Martins Filho.
Por maioria, vencido parcialmente o conselheiro Walter Nunes, o colegiado julgou improcedente o pedido de providências (PP 0005116-65.2010.2.00.0000) suscitado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região para que o CNJ reconhecesse o direito de seus associados de receberem as diferenças de quinquênios pagas pelo TRT da 3ª Região.
Segundo o relator, a Emenda Constitucional 19/98 instituiu para os agentes de Poder o regime de subsídio, englobando numa única rubrica todas as vantagens remuneratórias antes integrantes de seus vencimentos. Ressaltou, ainda, que a Resolução 13/2006 do CNJ pacificou a questão do teto remuneratório da Magistratura, assentando ser indevido o adicional de tempo de serviço no regime de subsídio.
Ives Gandra explicou que em homenagem ao princípio da isonomia, o CNJ admitiu o pagamento do ATS de janeiro de 2005 a maio de 2006, já que muitos tribunais fizeram o pagamento da parcela antes da mencionada resolução. Entretanto, afirmou em seu voto, que a Resolução deixou claro que o cálculo do ATS se limitaria exclusivamente ao percentual adquirido no regime de vencimentos.
Tal determinação só não foi observada pelo TRT da 3ª Região que, por conta própria, incluiu nos cálculos os quinquênios adquiridos no período. Por isso, “tendo em vista a orientação clara da Resolução nesse aspecto e a não generalização do descumprimento da norma”, Ives Gandra votou pelo indeferimento do pleito. Assim, em homenagem aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, o colegiado também determinou a devolução dos valores pagos indevidamente pelo TRT.
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