O malote digital, sistema de comunicação oficial entre as unidades da Justiça do Trabalho, está sendo utilizado pelo TRT da 23ª Região (MT) para dar maior agilidade ao trâmite de processos judiciais. Em uma demonstração da eficiência do recurso, ontem (13) foi possível antecipar em um mês a publicação de sentenças em duas reclamações trabalhistas.
O TRT/MT adota a sentença líquida, na qual a decisão judicial já vem com os valores da condenação. Os dados necessários para a realização dos cálculos nos dois processos teriam que percorrer a distância entre a Vara de São Félix do Araguaia (localizada na divisa entre Mato Groso, Pará e Tocantins) e a Contadoria do Tribunal, que fica em Cuiabá, a 1.110km de distância.
O trâmite levaria alguns dias e, como as férias do titular da Vara, juiz Nilton Rangel Barreto Paim, se iniciaram em seguida, a publicação da sentença líquida só seria feita em meados de agosto. Mas, graças ao malote digital, os dados estavam disponíveis em Cuiabá no mesmo momento em que foram disponibilizados em São Félix, o que possibilitou que os cálculos fossem feitos e devolvidos ao magistrado ainda na última sexta-feira (10).
O que é o malote digital
O malote digital é um conjunto de módulos de sistemas computacionais com finalidade de organizar, autenticar e armazenar comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente, entre as unidades da Justiça do Trabalho.
O sistema foi instituído por um ato conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Originalmente foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) como "Sistema Hermes", e cedido gentilmente ao CNJ que, juntamente com a Justiça do Trabalho, aperfeiçoou o sistema que será utilizado futuramente por todos os ramos do Poder Judiciário.
O malote digital assemelha-se a um e-mail corporativo, com selo de autenticidade que confere ao documento um caráter oficial, facilitando o trâmite de comunicações internas e ofícios entre os diversos órgãos da Justiça do Trabalho. Com isto, reduz-se o tempo gasto com o manuseio físico de guias de remessa, uma vez que é gerado comprovante de leitura.
Aline Cubas, do TRT da 23ª Região
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