A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o recurso de um ex-empregado da empresa jornalística O Povo retorne ao tribunal de origem para prosseguir o julgamento. Ele move ação por dano moral contra o jornal por falsa imputação de crime. Para a Turma, a prescrição deve ser contada a partir do trânsito em julgado da ação penal que absolveu o trabalhador. A decisão da segunda instância havia considerado prescrito o direito, ao tomar como início do prazo a data de instauração do inquérito.
Inquérito
O trabalhador estava há quase quatro anos na função de vendedor e distribuidor de jornais. Em 2001, após sua demissão, foi aberto inquérito policial contra ele para investigação de furto. O Povo alegava que, entre os dias 17 e 21 de dezembro de 2000, ele teria recebido 4.568 jornais para venda e distribuição, mas jamais prestou contas desses jornais, causando um prejuízo de R$3 mil à empresa.
Prescrição
Em 2005, a 18ª Vara de Justiça Criminal de Fortaleza absolveu o trabalhador. Nesta mesma época, seus advogados entraram com pedido de danos morais contra a empresa. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 7º Regional (CE) decretou a prescrição total do direito ao considerar como termo de início a data de instauração do inquérito policial, em 25/06/2001. Ajuizada a ação somente em 22/08/2005, entendeu decorrido o biênio previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República.
TST
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista no TST, o Regional errou ao considerar como marco inicial a data da abertura do inquérito. Segundo o magistrado, a peculiaridade de a acusação infundada de prática de furto, mesmo ocorrida após a extinção do contrato, manteve os envolvidos vinculados à relação jurídica empregado/empregador. Nesse sentido, o trânsito em julgado da ação penal é que será marco prescricional. Ele explica que, do contrário, "o resultado da ação poderia interferir na reparação civil do dano, caso constatada a inexistência do fato ou negativa de sua autoria".
A decisão da Turma levou em conta o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que vem sendo adotado pelo TST: em se tratando de ação para reparação de danos decorrentes de uma imputação infundada de crime, o início do prazo prescricional para o ajuizamento só começa a fluir do trânsito em julgado da ação penal.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...