O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, reuniu-se com assessores do Supremo Tribunal Federal e do TST para discutir formas de aprimorar o exame dos recursos extraordinários e desafogar os tribunais superiores. Entre os principais temas discutidos estavam a aplicação da repercussão geral na admissibilidade dos recursos e a necessidade de definição de matérias das quais dependem milhares de processos tanto no TST, como recursos de revista, quanto no STF, como recursos extraordinários.
O TST recebeu, em 2007, 9.311 recursos extraordinários. Até agosto de 2008, foram mais 7.948. São processos em que as partes, insatisfeitas com a decisão do TST, tentam levá-la até o Supremo Tribunal Federal, em busca de uma solução favorável, quando se trata de matéria constitucional. Para que seja admitido e remetido ao STF, porém, o recurso precisa preencher uma série de pressupostos – e poucos são os que atendem aos requisitos de admissibilidade. Em 2007, apenas 5% dos recursos foram remetidos ao STF. Em 2008, até agosto, menos de 4%. Existe, porém, outro aspecto: dos despachos que negam seguimento ao recurso extraordinário, cabe agravo de instrumento ao STF. E a média de recorribilidade fica em torno de 70%. Isso significa que, ainda que o TST restrinja a subida de recursos para o STF, boa parte dos processos acaba chegando lá como agravo de instrumento. O que os dois Tribunais buscam, portanto, é o aprimoramento de mecanismos que cortem essa situação de retroalimentação que sobrecarrega a ambos. Isso inclui a edição de novas súmulas vinculantes pelo STF, que, ao vincular as decisões de primeiro grau, eliminariam as possibilidades de recurso já na origem.
O exame da admissibilidade dos recursos extraordinários cabe, de acordo com o Regimento Interno do TST, ao ministro vice-presidente, Milton de Moura França. Entre os vários pressupostos examinados está a exigência de repercussão geral da questão constitucional levantada. A repercussão geral foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/04 (Reforma do Judiciário), e sua finalidade foi a de delimitar a competência do STF às matérias constitucionais que tenham relevância social, política ou jurídica que transcendam os interesses particulares da causa – e evitar, assim, a necessidade de julgamento de um enorme número de processos sobre o mesmo tema.
Entre os assuntos já definidos pelo STF como de repercussão geral na área de Direito Processual Civil e do Trabalho estão a substituição processual e a competência da Justiça do Trabalho para recolher contribuições previdenciárias e para apreciar ações de trabalhadores temporários da administração pública. Há, porém, muitas outras questões pendentes de definição. É o caso, por exemplo, do adicional de insalubridade e da aplicação da Súmula nº 228, suspensa liminarmente pelo STF, e da condenação ao recolhimento de FGTS nos casos em que o contrato de trabalho é considerado nulo. Ao todo, 1.172 processos foram sobrestados pelo vice-presidente do TST até que a matéria seja analisada pelo STF.
Carmem Feijó
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