O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, que, durante o período de recesso judiciário, responde pela Presidência do TST e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deferiu pedido da União e suspendeu a reintegração de dois funcionários da Emgepron – Empresa Gerencial de Projetos Navais decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O despacho, que não aprecia o mérito da questão, foi dado em reclamação correicional ajuizada pela União.
Os dois trabalhadores foram contratados pela Emgepron, empresa pública federal, a título de experiência por 45 dias, prorrogáveis por mais 45. Ao fim deste prazo, foram comunicados da rescisão dos contratos, com o pagamento dos direitos decorrentes desse tipo de ajuste. Ajuizaram então reclamação trabalhista na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde obtiveram antecipação de tutela determinando a reintegração. A empresa impetrou mandado de segurança para sustar a ordem. O pedido foi inicialmente acolhido pelo relator, mas o TRT/RJ derrubou a liminar e manteve a reintegração. A ordem foi cumprida no dia 18/12/2007.
Na reclamação correicional, a União argumentou não ter sido cientificada de nenhum dos atos praticados pelo TRT/RJ, e que a legislação prevê a sua intervenção em todas as causas em que for parte a Emgepron. Alegou ainda que a decisão suprimiu um grau de jurisdição, já que o objeto da reclamação trabalhista – a alegada estabilidade dos empregados da empresa pública – não foi sequer examinada pela Vara do Trabalho.
Ao analisar o pedido, o ministro Moura França observou que “há, efetivamente, nítido tumulto processual, com sério comprometimento do inquestionável direito de defesa da União”. A citação da União, tanto na reclamação trabalhista quanto no agravo regimental julgado pelo TRT/RJ, era “providência imprescindível para a regularidade da relação processual, sob pena de flagrante violação do devido processo legal.” A própria juíza que deferiu a antecipação de tutela, ao dar cumprimento à decisão, mandou citar a Advocacia-Geral da União – não podendo, portanto, alegar desconhecimento dessa exigência.
O despacho do corregedor-geral em exercício restabelece a liminar que suspendeu a reintegração até o trânsito em julgado do mandado de segurança da União no TRT/RJ. (RC 188234/2007-000-00-00.6)
(Carmem Feijó)
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