A União deverá expedir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Estado de Minas Gerais, deixando de inscrevê-lo no Sistema de Informações de Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e outros cadastros federais de inadimplentes. A determinação é da vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência do STF e relatora da ação.
"Por estar em completa harmonia com o que havia decidido, ratifico a decisão proferida pelo eminente ministro presidente, em 31/12/2015, explicitando, ainda, para que não remanesçam dúvidas, a determinação de imediata expedição pela União do certificado de regularidade em questão", afirmou a ministra ao deferir parcialmente liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2421 ajuizada pelo Estado de Minas.
A ministra Cármen Lúcia já havia proferido decisão semelhante em dezembro, após audiência realizada entre as partes. Contudo, a falta de publicação da decisão antes do recesso forense levou o governo mineiro a reiterar o pedido no plantão judicial. O presidente do STF deferiu liminar em favor do Estado de Minas Gerais, fixando prazo de 48 horas para cumprimento por parte da União.
Como a liminar não havia sido cumprida pela União, o governo mineiro voltou a reiterar o pedido de expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, a partir de 14 de janeiro, em caso de descumprimento.
O pedido foi acolhido parcialmente. A ministra determinou a expedição do certificado, entretanto deixou para análise oportuna o pedido de suspensão da ação por 180 dias. Ela negou a aplicação de multa diária contra a União "por não reconhecer, até o momento e de maneira objetiva, qualquer medida ou indicação deliberada da União em frustrar ou causar embaraços ao integral cumprimento do decidido nesta ação", e determinou a comunicação imediata da União para o cumprimento da liminar.
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