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União não é responsável pela indenização de investidores da Avestruz Master

04/05/2008 | 18575 pessoas já leram esta notícia. | 34 usuário(s) ON-line nesta página

A Procuradoria da União (PU) no Goiás conseguiu comprovar na Justiça que não cabe à União indenizar prejuízos sofridos por investidores da Avestruz Master Agro-comercial Importação e Exportação Ltda.

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 52,9 mil, feitos por uma investidora, sob a alegação de que o prejuízo só foi possível porque a União não fiscalizou as atividades da empresa, o que configura omissão ou falta de serviço.

A PU contra-argumentou afirmando que foram realizadas investigações na empresa. O Banco Central, inclusive, comunicou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a realização de operações da Avestruz Master que só poderiam ser praticadas por instituições financeiras, o que deu origem a processo administrativo, com aplicação de multa ao diretor presidente da empresa e ao sócio majoritário.

A Procuradoria defendeu que a falência da empresa foi decretada após atuação do Poder Público e que a autora adquiriu a Cédula de Produtor Rural (CPR) - título de promessa de entrega de produtos rurais - nove meses após a CVM ter informado ao público em geral sobre a impossibilidade da empresa garantir a recompra dos avestruzes, pagando valores acrescidos de juros.

A empresa também recebeu multa do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, após ser autuada pelo Ministério Público Federal por realizar práticas comerciais em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor.

A PU destacou ainda que a União não pode ser considerada seguradora universal, o que conduziria ao absurdo de torná-la responsável por todos os eventos lesivos em que os cidadãos fossem vítimas.

A PU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Fonte AGU