A União ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1505) por meio da qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao estado de São Paulo que se responsabilize pelo pagamento da complementação das aposentadorias e pensões devidas aos ex-ferroviários da Ferrovia Paulista S/A (FEPASA).
A FEPASA teve origem a partir da fusão entre as empresas Estrada de Ferro Sorocaba S.A; da Estrada de Ferro Araraquara S.A.; da Estrada de Ferro São Paulo-Minas S.A; da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; e da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Posteriormente, com a Lei estadual 9.343/1996, o Poder Executivo transferiu o controle acionário da FEPASA para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A).
Portanto, foi celebrado um contrato entre o estado e a União em que ficou previsto que a responsabilidade em relação a qualquer passivo anterior a 1997 de aposentadorias e pensões seria de responsabilidade do estado paulista.
Na ação proposta ao Supremo, a União afirma que "não resta qualquer dúvida quanto à responsabilidade do estado de São Paulo pelas obrigações decorrentes de decisões judiciais que envolvam ex-ferroviários da FEPASA", pois nem a ex-RFFSA, que incorporou a FEPASA, tampouco a União assumiram qualquer obrigação no tocante à complementação das aposentadorias e pensões concedidas aos antigos funcionários da FEPASA.
Afirma ainda que o estado descumpre, sistematicamente, decisões judiciais que determinam o pagamento e essa conduta está ocasionando a constante fixação de multa diária à União por descumprimento de obrigações.
Com esses argumentos, pede que o STF conceda liminar para determinar que o estado cumpra fielmente os termos do contrato firmado com a União e responda financeiramente pelos valores.
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