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Universidades privadas não podem exigir taxa para expedição de diplomas, decide Justiça Federal

06/05/2009 | 2322 pessoas já leram esta notícia. | 38 usuário(s) ON-line nesta página

Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal proibiu as universidades privadas de cobrarem taxa para emissão de diploma dos seus alunos. Para o MPF a cobrança só é permitida, por lei, nas universidades federais de ensino, como a Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Segundo o procurador da República Alexandre Silva Soares, a cobrança da taxa impõe vedação expressa ao condicionamento do diploma, uma vez que não pagando a quantia o aluno não recebe o certificado. "De acordo com a Resolução nº 01/1983 - reformulada pela Resolução nº 03/ 1989 - do Conselho Federal de Educação, a anuidade escolar, valor pago às instituições de ensino semestralmente pelos estudantes, inclui não apenas  a manutenção da educação ministrada aos discentes, mas também a prestação de serviços relacionados, como o fornecimento da primeira via do diploma", concluiu.

O juiz Newton Pereira Ramos Neto, autor da sentença, entendeu que "nas condições em que se apresentam as resoluções do Conselho Federal de Educação, mostra-se incabível a retenção de documento escolar sob ausência de pagamento da respectiva taxa".

Instituições alcançadas pela decisão: Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda. (CESSF), Faculdade de Balsas (Unibalsas), Faculdade Atenas Maranhense (Fama) e Faculdade Santa Terezinha (Cest).

A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da sentença.

Fonte Tv Justiça