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Vereador condenado por fraude contra o INSS pede para aguardar apelação em liberdade

25/01/2011 | 2121 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

Condenado a 13 anos de prisão por corrupção passiva e formação de quadrilha, o funcionário público Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, vereador do município baiano de Paulo Afonso, quer recorrer da sentença em liberdade. A defesa do parlamentar impetrou um Habeas Corpus (HC 107007) no Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal que tramita contra ele na justiça baiana.

Ele está preso desde 1º de dezembro do ano passado no Comando do 20º Batalhão da Polícia Militar de Paulo Afonso (BA), onde cumpre sua pena em regime inicial fechado, em cela especial. O vereador é funcionário público de carreira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há 25 anos, mas devido à condenação à pena de prisão, também perdeu os cargos de vereador e servidor público.

Ele foi investigado em operação da Polícia Federal na Bahia, que descobriu  um esquema de fraudes que resultaram em mais de R$ 11 milhões de prejuízos aos cofres da Previdência Social. A defesa contestou a ordem de prisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e, como não obteve sucesso, apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou o pedido de habeas corpus.

Como última tentativa de aguardar o julgamento em liberdade do recurso apresentado contra a sentença condenatória, a defesa recorreu à Suprema Corte. No HC apresentado no Supremo, a defesa alega que o funcionário público é primário, tem bons antecedentes, domicílio e emprego fixos e que não pode ser submetido a uma antecipação da execução penal.

Argumentou ainda que a liberdade do funcionário não compromete a ordem pública e que o INSS, após o comunicado da prisão, excluiu o nome do funcionário da folha de pagamento.

Informou também que recorreu junto à autarquia e que o recurso foi negado, assim como o pedido de auxílio-reclusão para a família.

Fonte STF