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Vetos à LDO concentram poder no Executivo

21/08/2010 | 2754 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

O veto presidencial sobre praticamente todas as ações incluídas pelo Congresso na lista de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011 - Lei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento - é um sinal de concentração de poder decisório no Executivo, principalmente no que se refere ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Essa é uma das conclusões da nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara sobre os 603 vetos divulgados na semana passada, quando o presidente Lula sancionou a LDO. A nota foi encaminhada à Comissão Mista de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização. , como subsídio à análise dos cortes.

O anexo da LDO que foi alvo dos vetos define as ações e metas prioritárias para a administração federal em 2011. Quando uma ação consta do anexo, o governo fica obrigado a reservar recursos no Orçamento para a sua execução. Na prática, a elaboração do anexo reduz a capacidade do Executivo de selecionar por conta própria, sem ouvir o Congresso, as políticas públicas que terão maior destaque.

Investimentos
Das ações incluídas no anexo, foram preservadas apenas 92, exatamente as que se originaram de indicações do próprio governo. Trinta vetos incidiram sobre o texto da lei, inclusive sobre o dispositivo que tem a finalidade de assegurar o crescimento dos investimentos acima das despesas.

Para as consultorias, os vetos ao texto da lei, ainda que tenham frustrado uma série de iniciativas, não desfiguram nem atingem a essência do que foi aprovado pelo Congresso. No entanto, conforme a análise, os cortes das ações sugeridas por parlamentares, bancadas e comissões reduzem o papel da LDO e as prerrogativas do Legislativo na definição dos gastos públicos.

Além disso, segundo a nota, o governo encaminhou o projeto sem incluir o anexo, ao contrário do que determina a Constituição. O Congresso elaborou depois o anexo, incluindo uma lista de ações que só mais tarde o Ministério do Planejamento enviou à Comissão de Orçamento (inclusive obras e serviços do PAC), junto com as medidas sugeridas pelos parlamentares, por meio de 1.145 emendas individuais e coletivas.

Os vetos também eliminaram as obras do PAC do anexo, mas essa iniciativa não afetou o caráter prioritário do programa — já garantido por um dispositivo do texto da lei. O corte, no entanto, reduziu a visibilidade das medidas que realmente serão implementadas em 2011.

Exame de vetos
Segundo as regras constitucionais, o exame das matérias orçamentárias — projetos da LDO, da Lei Orçamentária Anual (LOALei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.) e do Plano Plurianual (PPALei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.) — começa pela Comissão Mista de Orçamento e segue para deliberação em sessão conjunta das duas Casas. Já os vetos presidenciais são apreciados diretamente em sessão do Congresso; para derrubá-los, são necessários os votos da maioria absolutaMetade mais um dos integrantes de uma instituição colegiada. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado.   dos membros da Câmara e do Senado (ou seja, 257 deputados federais e 41 senadores).

Nota técnica: confira a íntegra do texto 

Fonte Agência Senado