A carga horária anual dos níveis fundamental e médio poderá aumentar em 160 horas, no mínimo, e os alunos dos ensinos básico e superior deverão freqüentar, pelo menos, 85% do total das aulas para serem aprovados, conforme sugestões apresentadas pelo senador Wilson Matos (PSDB-PR). O senador apresentou um total de seis projetos de lei que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - lei 9.394/96) e as propostas encontram-se na Comissão de Educação (CE), onde receberão decisão terminativa.
A legislação em vigor determina que a carga horária mínima anual deve ser de 800 horas distribuídas em, pelo menos, 200 dias de efetivo trabalho escolar. Quanto ao percentual exigido para aprovação, a norma atual estabelece 75% de presença em sala de aula.
O autor argumentou, na justificação do PLS 388/07, que propõe carga horária mínima anual de 960 horas para os ensinos fundamental e médio, que o tempo de exposição dos alunos aos conteúdos atualmente é insuficiente para oferecer uma base segura de conhecimentos. Wilson Matos também destacou que o aumento da permanência dos estudantes na escola pode contribuir para que os jovens fiquem menos expostos à criminalidade e a condutas inadequadas, com as quais entra em contato nas ruas.
Também com o objetivo de melhorar o desempenho escolar dos estudantes da educação básica, especialmente em testes de avaliação como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), Wilson Matos propõe, por meio do PLS 385/07, que a aprovação do aluno dependa de freqüência de, pelo menos, 85% do total de horas letivas. O senador destacou na justificação da proposta que sua intenção é contribuir para o aprimoramento da qualidade da educação básica.
Já em relação ao ensino superior, o PLS 387/07 determina que também os alunos desses curso observem a freqüência mínima de 85% para serem aprovados. O PLS 386/07 propõe que o ano letivo regular tenha, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico, nos quais as aulas são efetivamente ministradas em sala de aula. Nesse período, não está incluído o tempo reservado aos exames finais.
Música
Outra proposta do senador Wilson Matos (PLS 384/07) estabelece que o ensino de música deverá ser ministrado nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, bem como que a disciplina de Arte constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
O senador, na justificação da proposta, explicou que o objetivo não é formar músicos profissionais, mas utilizar a música para desenvolver diferentes capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais. Ele ressaltou que a música pode ampliar e facilitar a aprendizagem do educando.
Uma das características do povo brasileiro, observou o senador, é a sua musicalidade. No entanto, salientou, essa capacidade musical, muitas vezes, não é manifestada devido às dificuldades, principalmente financeiras, da maioria da população. As famílias de baixa renda não têm condições de comprar instrumentos e livros, nem de pagar estudo em escolas de música particulares.
Diplomas
O senador apresentou ainda projeto de lei (PLS 400/07) com a finalidade de permitir que universidades e centros universitários, públicos ou privados, revalidem diplomas expedidos por universidades estrangeiras.
Para validar os certificados de brasileiros que realizaram cursos de graduação no exterior, há exigência de que o curso seja do mesmo nível e área, ou equivalente, e que sejam respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
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