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Prefeito denunciado por desvio de verbas do Fundef questiona competência da Justiça Federal para processá-lo9/3/2010Prefeito denunciado por desvio de verbas do Fundef questiona competência da Justiça Federal para processá-lo A defesa do prefeito de Oliveira dos Brejinhos (BA), Silvando Brito Santos, impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar (HC 102707), no Supremo Tribunal Federal (STF), para trancar a ação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por suposto desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O atual prefeito foi denunciado pelo Ministério Público em razão de suposto pagamento irregular quando exercia a função de tesoureiro municipal, em novembro de 1999. No HC, a defesa do político sustenta que o processo deve tramitar na Justiça estadual (Tribunal de Justiça da Bahia) e não na Justiça Federal, que seria incompetente para processar e julgar ilícitos praticados por prefeito em decorrência da aplicação irregular de verbas federais repassadas ao patrimônio da municipalidade, visto que o seu desvio ou emprego irregular seria crime contra o município, em cujo patrimônio as verbas já estariam incorporadas. A defesa sustenta que, nos meses de novembro e dezembro de 1999, o município de Oliveira de Brejinhos não recebeu qualquer complementação da União Federal para o Fundef. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do prefeito e manteve a competência da Justiça Federal por considerar evidente o interesse jurídico da União, sustentando que o fato de os recursos estarem depositados em conta corrente de titularidade da prefeitura não significa, por si só, que o valor já integre o patrimônio do município. O Ministério Público Federal denunciou o atual prefeito em maio de 2008 pelo repasse feito em novembro de 1999, quando exercia o cargo público de tesoureiro da prefeitura, e teria autorizado o pagamento indevido no valor de R$ 2.414,40 a um suposto representante da firma Malibu Papelaria e Armarinho, referente à aquisição de material escolar (papel ofício, lápis grafite, giz branco, etc), pagos com recursos do Fundef. Segundo o MPF, tratou-se de pagamento irregular, visto que a despesa inexistente foi comprovada com notas fiscais falsas. TV Justiça |
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