A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 76 DO CÓDIGO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO RS POR OFENSA
À LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO
PROFISSIONAL E POR CONTRARIEDADE À
VERTICALIDADE DAS NORMAS FEDERAIS
Prof.
Guilherme Franzen Rizzo (RS)
REDAE Edição: 38 | mai/jun/jul 2014
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