Colunistas

Como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu

ANO 2016 NUM 264
José Vicente Santos de Mendonça (RJ)
Doutor em Direito Público (UERJ). Professor adjunto de Direito Administrativo da UERJ. Professor da Universidade Veiga de Almeida (RJ).


27/09/2016 | 33656 pessoas já leram esta coluna. | 4 usuário(s) ON-line nesta página

I – Introdução.

A lista de textos jurídicos que você jamais lerá não para de crescer. Há livros verdadeiramente obrigatórios sendo escritos nesse momento; artigos brilhantes com os quais você nunca terá contato, ou que não lerá por preguiça, por falta de tempo, porque estava no WhatsApp. Em 2013, havia, no Brasil, 81 mestrados; 31 doutorados; um doutorado profissional. Some a isso o contingente de mestres e doutores já existentes, todos supostamente produzindo, e os números não mentem: ser um acadêmico ou profissional do direito, nos dias de hoje, é, na maior parte do tempo, não ler textos jurídicos.

O direito, no entanto, vive da celebração da erudição. Daí que, a cada dia, torna-se mais estratégico, ao jurista, falar sobre mais e mais textos jurídicos que nunca lerá. Seu professor faz isso; o professor dele também fazia; Pontes de Miranda cansou de fazer; mas já é hora de trazer alguma técnica a esta arte.

Todos os textos jurídicos lidos são lidos de modo parecido; mas os livros e artigos não lidos são ignorados cada um à sua maneira. Numa taxonomia singela, há (i) os livros que você leu, mas esqueceu; (ii) os livros que você deveria ter lido; (iii) os livros que é quase como se você tivesse lido.

Os (i) livros que você leu, mas esqueceu, ou que leu, ou do que leu, habitam uma penumbra mnemônica. No terceiro período, o professor Marlan obrigou minha turma na UERJ a ler um livro sobre negócio jurídico escrito por um desembargador baiano. Sei que li o livro, mas só lembro disso. Aliás, sequer sei se li. Veja você a densidade do fog.

Os (ii) livros que você deveria ter lido são um animal diferente. Você já leu Law’s Empire, do Dworkin? A Teoria dos Direitos Fundamentais, de Robert Alexy? Pelo menos a Teoria Pura do Direito, de Kelsen? Não? Mas que vergonha. Vergonha que, como tantas, pouca gente confessa, mas muita gente pratica. Prossigamos.

Há os (iii) livros que é quase como se você tivesse lido. Você pode até não ter lido A Model of Rules, texto incluído em Levando os direitos a sério, de Dworkin, mas é como se tivesse. Você sabe que princípios jurídicos, ao contrário das regras, possuem uma dimensão de peso; sabe que os conflitos entre princípios são resolvidos pela técnica da ponderação. Falando em Dworkin, eu não li um livro de seu antecessor espiritual, Lon Fuller – O Caso dos Exploradores de Cavernas. Mas posso afirmar que o texto trata de um dilema ético, até hoje presente talvez em outro sentido – comer ou não comer pessoas – , envolvendo, é claro, exploradores de cavernas.

Mas, afinal, como falar sobre textos jurídicos que você nunca leu?

II – Estratégias.

A seguir, cinco estratégias, testadas e aprovadas, ajudarão o jurista contemporâneo a comentar textos que ignora completamente, ou de que possui apenas uma vaga ideia.

(i) Escolha lados.

Em tempos de capturas epistêmicas de lado a lado; em tempos de câmaras de eco entre semelhantes, a verdade é que, a depender da sabedoria da sua escolha, você não precisará ler quase metade do que é produzido no direito brasileiro.

(ii) Ouça o galo cantar em bancas e seminários.

Seu professor vem usando essa estratégia há tempos; aprenda com os mestres. Basta pescar, com certa argúcia, a ideia de um texto, tal como apresentado ou comentado num seminário, numa banca, numa apresentação. Pronto: você já passa a ter uma noção do assunto, e, dependendo do contexto, ainda pode ser convidado a dar nota numa apresentação de tema que, até ali, ignorava completamente.

(iii) Force seu aluno a resumir o texto para você.

Você já se perguntou para onde vão todos aqueles fichamentos e resumos que seu professor lhe obriga a fazer? Você achava que era maldade? Que era algo relacionado a metodologia? Bom, pode ser tudo isso; mas seu professor pode estar apenas lhe obrigando a ler os livros que ele não está a fim de ler.

(iv) Comente apenas o título.

Essa estratégia é clássica, podendo ser usada por acadêmicos e operadores do direito em geral: se não leu o que tem dentro, faça uma boa análise da capa, com ênfase no título. Mas atenção: há títulos enganadores. Carnaval Tributário, de Alfredo Augusto Becker, não trata do regime fiscal das escolas de samba.

Em bancas, a estratégia de “comentar o título” pode ser associada, por avaliadores ocupados, à técnica do “li com tanta atenção sua tese que encontrei dezenas de errinhos formais insignificantes e que serão agora tediosamente destacados em público”. Afinal, o que mais se espera de um professor universitário do que uma boa revisão pública de ortografia, não é mesmo?

(v) Desloque o que você não leu para as notas de rodapé.

Essa estratégia é o paroxismo da não-leitura: você mostra aos seus leitores os textos que você não leu, mas que gostaria ou deveria ter lido. É claro que eles não sabem disso, e é por isso que você escondeu as referencias no rodapé. Algum dia, também o seu texto será não-lido; nesse dia, as notas de rodapé comporão uma metalista de textos ignorados. Uma coisa toda meio borgiana.

III – Encerramento.

Ser lido é fruto de uma série de fatores. Geografia, contatos, conchavos da editora, gosto da época, uso da internet, gênero, idade, posição social; além, é claro, da qualidade do texto. Ou seja: textos jurídicos invisíveis não são necessariamente ruins; textos célebres não são, apenas por isso, bons.

O sociólogo Pierre Bayard, em Como falar sobre livros que você não leu (2007), livro do qual tirei o título deste artigo (e que você não sabia até aqui, pois também não leu Bayard – aliás, eu também não), sugere que busquemos conhecer sobre o maior número de livros possíveis, até criarmos uma cultura literária compartilhada. De acordo com ele, esta cultura compartida vem a calhar diante do fato de que, hoje, nossas livrarias individuais se cruzam cada vez menos.

Sem ironias: ler tudo o que se produz no direito é impossível. É importante buscar o conhecimento possível, sabendo que não há curadoria confiável. Devemos sinceramente conhecer tudo o que der, e, é claro, ignorar muito do que se produz. Até porque conhecer é, dentro de um espírito de abertura, ignorar muito, e esquecer outro tanto.



Por José Vicente Santos de Mendonça (RJ)

Veja também