Proibição vale enquanto empresa não obter registro junto a Anvisa.
Atendendo ao pedido de liminar feito na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a Justiça Federal determinou que a empresa Tahitian Noni Internacional Brasil Comércio de Sucos e Cosméticos Ltda deixe de veicular propagandas do suco noni com alegações terapêuticas e/ou medicinais, em todos os meios de comunicação, inclusive na internet. Determinou, ainda, que a empresa deixe de fazer a distribuição e comercialização do produto até que obtenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao apurar denúncias de irregularidades na comercialização do suco, o MPF/GO constatou que a empresa não tinha registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) desde o ano de 2005.
Apurou, ainda, que a Anvisa não comprovou a segurança do consumo do suco como alimento, tendo expedido resoluções, em 2004, determinando a suspensão, em território nacional, de toda propaganda sobre propriedades terapêuticas e/ou medicinais do produto.
Mesmo com a comercialização do produto proibida no Brasil, por falta de registro nos órgãos competentes, o suco noni ainda continuava sendo divulgado pela internet, sem informações claras e suficientes sobre os riscos que porventura pudesse ocasionar à saúde dos consumidores.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a empresa, ao distribuir o produto em desacordo com a legislação sanitária, estaria cometendo prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso VIII).
A ação tramita perante a 7ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 2007.35.00.018372-7.
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